O Ministério Público do Estado de
Mato Grosso recomendou ao Poder Executivo Estadual que prorrogue por mais 30
dias a suspensão das atividades escolares presenciais da educação infantil,
ensinos fundamental, médio e superior na rede pública e privada em todo o
estado. A notificação, expedida nesta quinta-feira (23) pelo procurador-geral
de Justiça, José Antônio Borges Pereira, e pelo promotor de Justiça que atua na
área da Educação em Cuiabá, Miguel Slhessarenko Júnior, foi direcionada ao
governador Mauro Mendes e à secretária estadual de Educação, Marioneide
Angélica Kliemaschewsk.
No documento, o MPMT recomenda a
edição de um Decreto Estadual específico, com estratégias próprias para a
retomada das atividades escolares presenciais, com a participação dos Conselhos
de Educação, Comunidade Escolar e profissionais da educação. A sugestão é de
que a referida norma seja editada após o término do prazo de 30 dias e
estabeleça as medidas detalhadas de prevenção e higiene, bem como a exigência
de plano de contenção em cada unidade, enquanto durar o período de calamidade
da pandemia da Covid-19, com reavaliação e monitoramento permanente dos
indicadores de vigilância e de assistência.
O plano de contingência das
unidades, conforme a recomendação do MPMT, deverá contemplar a obrigação das
redes pública e privada de promover a capacitação dos profissionais para
identificação de casos de Síndrome Gripal (SG). Além disso, deverá detalhar
medidas de higiene, uso de máscaras e cautelas sanitárias e de convívio e
dispensa obrigatória de profissionais e auxiliares que compõem grupo de risco.
“Na certeza de que o Estado de
Mato Grosso não será a cobaia do Brasil, com a abertura precipitada das
atividades escolares presenciais, aguarda-se o imediato atendimento da presente
Recomendação Ministerial. O Ministério Público de Mato Grosso coloca-se à
disposição para mais informações e esclarecimentos”, ressaltaram os autores da
notificação recomendatória. Eles esclareceram ainda que o não acolhimento da
notificação até o dia 27 de abril implicará na adoção das medidas judiciais
cabíveis.
De acordo com o Decreto Estadual
462/2020, se até 30 de abril for mantida a taxa de ocupação de leitos de UTIs
públicas exclusivas para COVID-19 inferior a 60% no âmbito estadual, as
atividades escolares presenciais da educação infantil e de ensinos fundamental,
médio e superior, público e privado, poderão ser retomadas no dia quatro (4) de
maio.
Na notificação recomendatória, o
MPMT destaca que os dois indicadores do Ministério da Saúde para definição do
distanciamento social são vigilância e assistência e que no âmbito do Estado de
Mato Grosso e em seus municípios, ainda não foi implementada estratégia de
testagem massiva da população, o que compromete a segurança da definição dos
marcadores epidemiológicos no estado.
Os membros do Ministério Público
alertam também que o indicador de assistência está relacionado não apenas à
capacidade instalada e de atendimento (leitos clínicos e de UTI), mas também à
disponibilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e recursos
humanos.
“O Estado de Mato Grosso está adotando
medidas com base em projeção de leitos, sem a efetiva instalação dos
equipamentos, e consequente disponibilização para ocupação. Também não
apresentou como condicionantes para a avaliação de risco, para a retomada das
atividades escolares presencias em Mato Grosso, os impactos sobre os recursos
humanos e os EPIs, que também compõem o indicador de assistência”, explicaram.
Segundo o MPMT, somente na rede
pública estadual de ensino de Mato Grosso existem mais de 380 mil alunos e mais
de 40 mil profissionais da educação, o que gera maior impacto nas medidas de
controle e prevenção do contágio da COVID-19 (Coronavírus). Além da natural
aglomeração de pessoas inerente à atividade escolar presencial, o MP chama a
atenção para a aglomeração na oferta da alimentação nas unidades e também no
transporte escolar aos alunos, bem como na maior circulação de pessoas e na
utilização do transporte público em todos os municípios em que houver o retorno
precipitado.
GAZETA DIGITAL
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