Da Redação - Laura Petraglia
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Pelo projeto, em cada cirurgia a ser realizada nas instituições de saúde, o paciente, estando consciente, deverá ser informado sobre o nome e a função de cada um dos integrantes da equipe médica que irá realizar o procedimento.
Na eventualidade de não estar o paciente consciente, as informações acima, deverão ser prestadas ao parente ou acompanhante devidamente identificado. Caso o paciente não tenha acompanhante, sua identidade e as demais informações deverão ser atestadas por integrante da equipe responsável pela cirurgia, com base em seu prontuário, em documento assinado.
O projeto de lei estabelece que os responsáveis pelas instituições de saúde que descumprirem o transcrito no texto legal ficarão sujeitos a penalidades de advertência, quando da primeira autuação da infração, e multa, quando da segunda.
A multa deverá ser fixada entre R$ 1 mil e R$ 100 cem mil, a depender do porte do estabelecimento. E os valores deverão estar atualizados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou qualquer outro indicador que o substitua.
O deputado lembra que o erro médico é problema presente na realidade médico-hospitalar brasileira. Ele informa que o Consórcio Brasileiro de Acreditação, entidade que avalia os hospitais interessados em obter o selo de qualidade da Joint Comission International, líder mundial de certificação de organizações de saúde, revela que, em alguns hospitais o índice de erros na identificação dos pacientes pode chegar a 40%, devido ao costume brasileiro de escrever o primeiro nome e o último sobrenome do paciente, sem considerar outras formas de identificação, como a data de nascimento ou o nome da mãe do paciente.
Ainda segundo estudo realizado em 10 bons hospitais americanos, por pesquisadores de Harvard, 25% dos pacientes internados sofrem algum tipo de dano durante sua internação nos hospitais americanos por falta de checagem e atenção.
“Precisamos criar procedimentos que sejam padrão para todos os profissionais e entidades de saúde, para evitar algo que pode ser evitado e traz danos graves à saúde da população”, afirma o deputado. Caso aprovado na AL caberá ao Poder Executivo regulamentará no prazo de 90 dias após sua publicação.
O projeto já está apto para a primeira votação desde que recebeu parecer favorável da Comissão de Saúde, Previdência e Assistência, no ano passado.
Desde 1998, existe em Cuiabá a Associação das Vítimas de Erros Médicos, cujo objetivo é de lutar pela punição dos profissionais que causam danos aos pacientes. A Associação fica na rua Marechal Floriano Peixoto, 274, Centro. Telefone (65) 3027-7120. De lá para cá mais de 200 ações judiciais pela entidade foram abertas buscando reparação.