a Redação - Patrícia Neves
A Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal irão
retornar à terra indígena Marãiwatséde para evitar uma nova invasão da
área pelas famílias que foram expulsas do local. Essa é a terceira vez
que a polícia retorna em decorrência da tentativa de ocupação por não
índios ao local.
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O pedido foi feito pelo MinistérioPublico Federal à Justiça Federal diante de informações de um plano para invadir novamente o território indígena um ano depois de encerrada a ação de retirada de todos os não índios que ocuparam ilegalmente as terras do povo Xavante durante anos. As informações são do Ministério Público Federal (MPF).
A presença de invasores na antiga vila, conhecida como Posto da Mata, foi confirmada pelo cacique Xavante Damião Paridzané, que na manhã de domingo (26) foi impedido de circular pelo território indígena. "Não consegui chegar lá [no Posto da Mata] porque os posseiros fecharam a estrada. Todo mundo correu atrás da gente. Era muita gente [muitos invasores], umas 70, 100 pessoas. Quase me pegaram. Tive que fugir", relatou o cacique.
A decisão do juiz federal determina, também, que na hipótese de a invasão ocorrer, as forças de segurança devem fazer a identificação dos invasores, especialmente das lideranças, a apreensão dos veículos e equipamentos utilizados para resistir e desobedecer a polícia. O Ministério Público Federal será comunicado para tomar as providências cabíveis na esfera penal, como requerer a prisão dos responsáveis pela invasão.
Entenda o caso
De acordo com a Fundação Nacional do Índio (Funai), a Terra Indígena Marãiwatsédé foi reconhecida como terra tradicional indígena, homologada por decreto presidencial em 1998, o que, pelos termos do Art. 231 da Constituição, tornam nulos todos os títulos nela incidentes, não gerando direito a indenizações.
A ocupação por não índios, segundo a Fundação, teve início na década de 1960, a Agropecuária Suiá-Missú se instalou na região, onde sempre viveu o povo Xavante de Marãiwatsédé, dando início ao desmatamento da área e provocando a retirada dos indígenas para outra localidade. Os indígenas nunca se conformaram com a remoção e, sucessivas vezes, tentaram voltar ao seu território.
Em 1980, a fazenda Suiá-Missu foi vendida para a empresa petrolífera italiana Agip, que, durante a ECO 92, após reconhecimento público do direito indígena à terra, manifestou ao governo brasileiro o interesse de colaborar com a demarcação da terra indígena.
Enquanto a decisão se concretizava, ocorreram invasões ao local, gerando um clima de instabilidade e tensão entre indígenas e não indígenas, que se estende aos dias atuais. De acordo com o processo sobre o caso, em poder do Ministério Público Federal no MT, as invasões de não indígenas foram planejadas e incentivadas por lideranças, muitas das quais ocupam hoje grandes fazendas dentro da terra indígena.
Desocupação
A ação de desocupação dos não índios da TI Marãiwatsédé teve início em agosto de 2012, atendendo decisão do Juízo da Primeira Vara de Cuiabá/MT, que, em julho deste ano, determinou o prosseguimento da execução da sentença para efetuar a retirada dos não índios e garantir o usufruto exclusivo e a posse plena do povo Xavante sobre a Terra Indígena Marãiwatsédé, conforme determina o Artigo 231 da Constituição Federal. A terra indígena tem 165.241 hectares e está localizada entre os municípios mato-grossenses de São Félix do Araguaia e Alto Boa Vista. Atualmente, 928 indígenas Xavante habitam uma pequena parte da terra.
Foto: José Medeiros/ Fotos da Terra
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O pedido foi feito pelo MinistérioPublico Federal à Justiça Federal diante de informações de um plano para invadir novamente o território indígena um ano depois de encerrada a ação de retirada de todos os não índios que ocuparam ilegalmente as terras do povo Xavante durante anos. As informações são do Ministério Público Federal (MPF).
A presença de invasores na antiga vila, conhecida como Posto da Mata, foi confirmada pelo cacique Xavante Damião Paridzané, que na manhã de domingo (26) foi impedido de circular pelo território indígena. "Não consegui chegar lá [no Posto da Mata] porque os posseiros fecharam a estrada. Todo mundo correu atrás da gente. Era muita gente [muitos invasores], umas 70, 100 pessoas. Quase me pegaram. Tive que fugir", relatou o cacique.
A decisão do juiz federal determina, também, que na hipótese de a invasão ocorrer, as forças de segurança devem fazer a identificação dos invasores, especialmente das lideranças, a apreensão dos veículos e equipamentos utilizados para resistir e desobedecer a polícia. O Ministério Público Federal será comunicado para tomar as providências cabíveis na esfera penal, como requerer a prisão dos responsáveis pela invasão.
Entenda o caso
De acordo com a Fundação Nacional do Índio (Funai), a Terra Indígena Marãiwatsédé foi reconhecida como terra tradicional indígena, homologada por decreto presidencial em 1998, o que, pelos termos do Art. 231 da Constituição, tornam nulos todos os títulos nela incidentes, não gerando direito a indenizações.
A ocupação por não índios, segundo a Fundação, teve início na década de 1960, a Agropecuária Suiá-Missú se instalou na região, onde sempre viveu o povo Xavante de Marãiwatsédé, dando início ao desmatamento da área e provocando a retirada dos indígenas para outra localidade. Os indígenas nunca se conformaram com a remoção e, sucessivas vezes, tentaram voltar ao seu território.
Em 1980, a fazenda Suiá-Missu foi vendida para a empresa petrolífera italiana Agip, que, durante a ECO 92, após reconhecimento público do direito indígena à terra, manifestou ao governo brasileiro o interesse de colaborar com a demarcação da terra indígena.
Enquanto a decisão se concretizava, ocorreram invasões ao local, gerando um clima de instabilidade e tensão entre indígenas e não indígenas, que se estende aos dias atuais. De acordo com o processo sobre o caso, em poder do Ministério Público Federal no MT, as invasões de não indígenas foram planejadas e incentivadas por lideranças, muitas das quais ocupam hoje grandes fazendas dentro da terra indígena.
Desocupação
A ação de desocupação dos não índios da TI Marãiwatsédé teve início em agosto de 2012, atendendo decisão do Juízo da Primeira Vara de Cuiabá/MT, que, em julho deste ano, determinou o prosseguimento da execução da sentença para efetuar a retirada dos não índios e garantir o usufruto exclusivo e a posse plena do povo Xavante sobre a Terra Indígena Marãiwatsédé, conforme determina o Artigo 231 da Constituição Federal. A terra indígena tem 165.241 hectares e está localizada entre os municípios mato-grossenses de São Félix do Araguaia e Alto Boa Vista. Atualmente, 928 indígenas Xavante habitam uma pequena parte da terra.