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2014/04/05

Justiça de MT absolve 3 ex-secretários

A recém-empossada secretária estadual Cidades, Márcia Vandoni (PR), foi absolvida em um processo onde era acusada pelo crime de improbidade administrativa. Na ação, que tramitava desde dezembro de 2010, também pontuava como réu, o ex-secretário de Infraestrura na gestão Blairo Maggi, Vilceu Francisco Marchetti, que também foi inocentado no processo impetrado pelo Ministério Público Estadual (MPE). A decisão é da juíza Celia Regina Vidotti, auxiliar da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, proferida nesta quinta-feira (03) e também beneficia o ex-secretário de Transportes e Pavimentação Urbana, Arnaldo Alves de Souza Neto, terceiro réu no processo.

O Ministério Público pedia a condenação do trio nas sanções previstas no artigo 12, da Lei número 8.429 de 1992 que dispõe sobre a prática de crime de improbidade administrativa, bem como ao pagamento de danos morais coletivos. A magistrada não vislumbrou culpa dos acusados e julgou improcedente a ação com resolução de mérito. A decisão é de 1ª instância e o Ministério Público pode recorrer ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Narra o Ministério Público que por meio do procedimento de um preparatório de 2007, constatou-se que o Estado manteve com a empresa Tut Transportes Ltda., 10 contratos relativos à concessão de serviços de transporte rodoviário, mesmo após a condenação da empresa, assim como do seu sócio proprietário Amador Ataíde Gonçalves Tut, à sanção de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente pelo prazo de cinco 5 anos. Vandoni à época do fato era presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos (Ager-MT) e Vilceu Marchetti era secretário estadual de Infraestrutura.

O MPE ressaltou no processo que a sanção à empresa TUT foi aplicada nos autos da ação de responsabilidade por ato de improbidade administrativa que tramitou perante o Juízo da 5º Vara Especializada da Fazenda Pública de Capital, cuja sentença foi mantida pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, ocorrendo o seu trânsito em julgado em 23 de junho de 2006. Afirma que antes mesmo do trânsito em julgado da sentença condenatória, encaminhou no dia 2 de junho de 2006, uma notificação recomendatória a Vilceu Marchetti e Márcia Vandoni, visando a retomada das linhas de ônibus decorrentes da concessão pública referida, contudo, nada foi feito.
Fonte: Gazeta Digital

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