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Da Redação - Katiana Pereira
Em um julgamento histórico, que começou na manhã de segunda-feira (2) e só terminou nas primeiras horas da manhã de terça (3), a Justiça Militar da Paraíba condenou o tenente coronel Horácio José dos Santos Filho e o major Marcelo Lins dos Santos, ambos do Corpo de Bombeiros, a uma pena de 1.533 anos e nove meses de reclusão. Essa é a maior condenação penal de que se tem conhecimento na Justiça brasileira.Segundo informações do Portal Correio/UOL, réus foram condenados pelos crimes de inserir declaração falsa em documento público (698 anos), peculato (835) e falsidade ideológica (30). Outros dois oficiais do Corpo de Bombeiros - o coronel Antônio Guerra Neto e o major Antônio Francisco da Silva - foram absolvidos.
De acordo com as ações que tramitam na Justiça Militar, os oficiais teriam cometido vários crimes relacionados à má gestão de verbas do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (Funesbom). Eles seriam responsáveis por um prejuízo de quase R$ 656 mil aos cofres públicos do Estado.
Os crimes aconteceram de janeiro a julho de 2003. O esquema fraudulento, segundo denúncia do Ministério Público, contava com contratos sem licitação ou pesquisa de preços. Ainda de acordo com a acusação, os oficiais desviaram os recursos do Funesbom para pagamentos indevidos de reformas de postos e serviços em veículos. Também foram registrados pagamentos sem validação e sem nota fiscal.
O promotor militar Fernando Antônio de Andrade, autor da ação que culminou nas condenações, disse que a pena não é exagerada se for levada em conta que os réus cometeram irregularidades centenas de vezes.
A defesa alegou cerceamento de defesa e inépcia da denúncia, argumentos negados pelo Conselho Especial. A corte reconheceu, contudo, a prescrição de alguns crimes e mudou a classificação de peculato doloso para culposo — quando o servidor público encarregado pela segurança do patrimônio da administração infringe seu dever por negligência, imprudência ou imperícia.
Eles terão que cumprir um pena total de 30 anos de reclusão, mas podem aguardar os recursos em liberdade, com base no artigo 58 (o mínimo da pena de reclusão é de um ano, e o máximo de trinta anos) e no artigo 81 (a extinção da punibilidade poderá ser reconhecida e declarada em qualquer fase do processo, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, ouvido o Ministério Público, se deste não for o pedido) do Código do Processo Penal Militar.