Há
uma corrente de mensagem falsa (descrita abaixo) circulando por e-mail e
pelas redes sociais sobre o Departamento Estadual de Trânsito
(Detran-MT).
A autarquia esclarece aos internautas: o artigo 162, inciso quinto, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é claro sobre a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no qual explica que o motorista habilitado pode andar com a CNH vencida por até 30 dias. Acima disso, o motorista é multado em R$ 191,54 por infração gravíssima e levar sete pontos na CNH.
“Em nenhum momento o CTB fala sobre cancelamento ou cassação da CNH por não renovar a habilitação”, explica o coordenador de Registro Nacional de Condutores de Habilitação (Renach/Detran-MT), Ronan R. dos Santos R. Silva. O motorista deve renovar a CNH no prazo de 30 dias para não cometer o ato de infração. Para renovar a CNH, o motorista deve procurar a sede do Detran-MT ou agências na capital mato-grossense; e no interior as Circunscrições de Trânsito (Ciretrans), bem como os postos de atendimento.
O motorista deve pedir a abertura do processo de renovação da CNH, pagar uma guia de R$ 105,00 e mais R$ 75,00 para o exame oftalmológico. Somente os motoristas profissionais é que repetem o exame psicotécnico a cada renovação da CNH, que custa R$ 115,00.
O CTB foi instituído em 1998. Os condutores que têm CNH anterior à esta data é que devem repetir o exame de Legislação, bem como o psicotécnico, dentre todos os outros. “Para um condutor repetir todos os exames, somente aqueles que tiveram a CNH cassada nos termos da Lei, mas em hipótese alguma por estar com a mesma vencida”, reitera Silva.
Quanto ao extintor de incêndio, citado no e-mail falso, este deve ser substituído quando estiver com a validade vencida, de acordo com a resolução 333, de novembro de 2009, do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
Outro fato relevante, é a primeira CNH que vale por 12 meses. Após esse período, o condutor deve procurar os postos de atendimento do Detran-MT para efetivar a CNH definitiva. Se não o fizer, o condutor comete infração gravíssima.
“Os conteúdos que são enviados por e-mail e outras redes sociais para internautas de todo o mundo, em forma de slides, muitas vezes contendo mensagens distorcendo os fatos, prejudicam as instituições e os cidadãos, além de tomar tempo das pessoas que acreditam nesses vírus sociais”, finaliza Marcello Ferreira, coordenador de Registro Nacional de Acidentes e Estatísticas de Trânsito (Renaest do Detran-MT).
A autarquia esclarece aos internautas: o artigo 162, inciso quinto, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é claro sobre a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no qual explica que o motorista habilitado pode andar com a CNH vencida por até 30 dias. Acima disso, o motorista é multado em R$ 191,54 por infração gravíssima e levar sete pontos na CNH.
“Em nenhum momento o CTB fala sobre cancelamento ou cassação da CNH por não renovar a habilitação”, explica o coordenador de Registro Nacional de Condutores de Habilitação (Renach/Detran-MT), Ronan R. dos Santos R. Silva. O motorista deve renovar a CNH no prazo de 30 dias para não cometer o ato de infração. Para renovar a CNH, o motorista deve procurar a sede do Detran-MT ou agências na capital mato-grossense; e no interior as Circunscrições de Trânsito (Ciretrans), bem como os postos de atendimento.
O motorista deve pedir a abertura do processo de renovação da CNH, pagar uma guia de R$ 105,00 e mais R$ 75,00 para o exame oftalmológico. Somente os motoristas profissionais é que repetem o exame psicotécnico a cada renovação da CNH, que custa R$ 115,00.
O CTB foi instituído em 1998. Os condutores que têm CNH anterior à esta data é que devem repetir o exame de Legislação, bem como o psicotécnico, dentre todos os outros. “Para um condutor repetir todos os exames, somente aqueles que tiveram a CNH cassada nos termos da Lei, mas em hipótese alguma por estar com a mesma vencida”, reitera Silva.
Quanto ao extintor de incêndio, citado no e-mail falso, este deve ser substituído quando estiver com a validade vencida, de acordo com a resolução 333, de novembro de 2009, do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
Outro fato relevante, é a primeira CNH que vale por 12 meses. Após esse período, o condutor deve procurar os postos de atendimento do Detran-MT para efetivar a CNH definitiva. Se não o fizer, o condutor comete infração gravíssima.
“Os conteúdos que são enviados por e-mail e outras redes sociais para internautas de todo o mundo, em forma de slides, muitas vezes contendo mensagens distorcendo os fatos, prejudicam as instituições e os cidadãos, além de tomar tempo das pessoas que acreditam nesses vírus sociais”, finaliza Marcello Ferreira, coordenador de Registro Nacional de Acidentes e Estatísticas de Trânsito (Renaest do Detran-MT).
Fonte: Midia News