De Brasília - Catarine Piccioni
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Relator da representação, o ministro Aroldo Cedraz concluiu que há "necessidade de apuração das supostas irregularidades no convênio e de delimitação de responsabilidades e quantificação do dano".
Os ministros determinaram que a superintendência da Funasa em Mato Grosso analise e se manifeste sobre a comprovação ou não do domínio, por parte do município de Nova Guarita, da área em que foi construída a obra com recursos do convênio.
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A Funasa-MT também deverá identificar e definir a quantia a ser ressarcida pela prefeitura por conta de serviços não realizados. Se for comprovado que o município não detém o domínio da área, a superintendência deverá instaurar processo de tomada de contas especial.
O convênio da obra em questão foi incluído no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). A representação começou a tramitar no tribunal em 2010 a partir de provocação de membros da câmara de vereadores de Nova Guarita e foi julgada na última terça-feira (19).