A atividade garimpeira só pode ser exercida com licença de operação, que tem validade de até dois anos
Pará
- A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) publicou nesta
quinta-feira (4), no Diário Oficial do Estado, a Instrução Normativa nº
006/2013, que dispõe sobre licenciamento para lavra garimpeira de ouro
no Estado do Pará. A Instrução considerou a Constituição Estadual,
decretos, leis federais e estaduais, resoluções do Conselho Nacional do
Meio Ambiente (Conama) e outras normas, com o objetivo de garantir a
proteção e conservação do ambiente onde será exercida a atividade
garimpeira.
O trabalho em garimpos pode ser
considerado muito nocivo ao meio ambiente quando exercido de forma
irregular. Por isso tornou-se indispensável uma Política Estadual para
disciplinar essa atividade.
As disposições
gerais do documento preveem que a atividade garimpeira só pode ser
exercida com licença de operação, que tem validade de até dois anos.
Após obter a licença ambiental, o empreendedor deverá comparecer à Sema
para receber treinamento e assistir a palestras sobre saúde, segurança
no trabalho, gestão e educação ambiental, que são obrigatórios para o
licenciamento do garimpo.
Entre os documentos
exigidos para a habilitação jurídica estão a Declaração de Informações
Ambientais (DIA), manifestação da Prefeitura Municipal sobre uso e
ocupação do solo, declaração do Departamento Nacional de Produção
Mineral (DNPM) sobre a exploração do recurso mineral e demais
exigências.
Para a habilitação técnica são
obrigatórios documentos como estudos ambientais apresentados para
análise técnica e o Cadastro Técnico de Atividade de Defesa Ambiental
(Ctdam).
Determinações
A publicação
determina ainda que a lavra deverá respeitar distância mínima das áreas
de preservação permanente, conforme o Código Florestal Brasileiro; o
reflorestamento da área total do barranco explorado, conforme Plano de
Recuperação de Área Degradada (Prad); distância mínima de 100 metros da
margem do corpo hídrico, e que os equipamentos flutuantes de lavra
garimpeira tenham identificação, com informações sobre o registro da
autoridade competente e do processo de licenciamento, por meio de placas
afixadas em local visível, além de sinalização noturna.
Com
relação à utilização de substância química na atividade de lavra
garimpeira, somente será permitido o uso mediante comprovação da origem e
com o Cadastro Técnico Federal (CTF). Deverá também ser apresentado o
documento de origem da aquisição dos equipamentos de garimpo e o devido
cadastramento nos órgãos ambientais municipais, entre outras exigências.
A
Sema poderá cooperar com os órgãos ambientais locais, de acordo com a
Instrução Normativa, para proporcionar a gestão ambiental compartilhada
das atividades garimpeiras, bem como fazer exigências complementares
para o licenciamento ambiental quando forem insuficientes os documentos e
estudos apresentados pelo interessado.