Condutor de veículo de passeio recebeu multa exclusiva para motociclistas. Notificação especifica infração gravíssima, com perda de 7 pontos na CNH.
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O veículo alvo da multa, um Celta, está em nome da empresa de Barbosa, mas não era ele quem o dirigia no dia 18 de setembro no centro de Campinas. Como o veículo está em nome de pessoa jurídica, a empresa tem dez dias para indicar o nome do condutor, caso contrário a multa é aplicada duas vezes. O empresário nem cogita fazer isso, já que desconhece qual a real irregularidade que o motorista possa ter cometido. A multa por falta de capacete é de R$ 191,54.
Erro no código
A Emdec, responsável pela fiscalização e aplicação de multas no trânsito, informou que pode ter havido um engano do agente ao especificar o código da infração. Segundo a assessoria de imprensa da empresa, o empresário deve apresentar recurso na Jari (Junta Administrativa de Recurso de Infração), que vai avaliar a situação. A Emdec não possui balanço deste tipo de multas aplicadas com códigos errados.
Ainda segundo a Emdec, as multas aplicadas nas ruas pelos agentes, conhecidos como 'amarelinhos', passam por uma pré-triangem ao chegar à sede da empresa. Mesmo assim, o procedimento não foi suficiente para barrar o erro. A Emdec nega a associação entre este tipo de ocorrência e a chamada 'indústria da multa', acusação recorrente dos motoristas multados no trânsito da cidade.
Infração especifica o carro de passeio, mas cita a falta de capacete se segurança (Foto: Malu Santana)