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2013/11/11

Justiça proíbe concessionária de cobrar taxa de religação de energia em cidade de MT

Em decisão proferida pela juíza Elza Yara Ribeiro Sales Sansão, da 4ª Vara Cível de Tangará da Serra, foi estabelecido que dentro de 48 horas, a Rede Cemat se abstenha de realizar a cobrança da taxa de religação de energia no município. A multa para o não cumprimento da decisão é de R$ 10 mil por dia.

A ação foi ingressada pelo Ministério Público, que se baseou na sentença de mérito proferida em 2001, já transitada em julgado, no município de Barra do Garças, que declarou abusiva e ilegal a cobrança por parte da Cemat de taxa de religação.

“Reconhecida a semelhança e ocorrência da coisa julgada, foi extinta a Ação Civil Pública idêntica, tendo sido imediatamente ajuizada Ação de Execução com base na mencionada sentença”, relatou a promotora de Justiça Fabiana da Costa Silva Vieira, explicando que a presente ação havia sido proposta em 2011 e no curso do processo descobriu-se a outra ação, que por sua vez havia sido proposta pela Promotoria de Justiça de Barra do Garças.

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