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2014/03/26

Juiz federal condena ex-secretários de MT por compra superfaturada

Geraldo de Vitto e Vilceu Marchetti tiveram os direitos políticos suspensos.
Aquisição de maquinário pelo governo foi superfaturada em R$ 44 milhões.

Carolina Holland Do G1 MT


100% Equipado (Foto: Arquivo / TVCA)Maquinário adquirido pelo governo estadual foi
superfaturado. (Foto: Arquivo / TVCA)
A Justiça Federal em Mato Grosso condenou os ex-secretários de estado de Infraestrutura e de Administração, respectivamente Vilceu Marchetti e Geraldo de Vitto, no processo que ficou conhecido como ‘Escândalo dos Maquinários’. A decisão é do juiz Julier Sebastião da Silva, da 1ª Vara Federal. Os dois terão que pagar multa de R$ 10 mil cada e tiveram os direitos políticos suspensos por cinco anos. Além disso, o magistrado determinou que De Vitto, Marchetti e as empresas envolvidas no caso deverão devolver aos cofres públicos os R$ 44 milhões desviados. Os advogados dos réus informaram que devem recorrer da decisão.
A ação se refere à compra de 705 caminhões e máquinas agrícolas pelo governo do estado em 2009, no programa MT 100% Integrado. Para a aquisição, que custou R$ 241 milhões, o estado fez empréstimo com o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento). Porém, a compra teria sido superfaturada em R$ 44,4 milhões.
Para o juiz, os documentos produzidos – relatórios da AGE (Auditoria Geral do Estado) e Tribunal de Contas do Estado (TCE), investigação da Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e laudo pericial – “não deixam qualquer sombra de dúvidas” de que R$ 44,4 milhões do valor contratado junto ao BNDES foram apropriados pelas empresas vencedoras da licitações promovidas pela Secretaria de Administração (SAD) e Secretaria de Infraestrutura (Sinfra).
“A administração homologou a licitação, firmou contratos administrativos e realizou o pagamento antecipado dos valores expressivos, sem que restassem cumpridas todas as regras legais pertinentes, dando ensejo aos graves prejuízos apurados pela auditoria estatal (..) os quais (...) foram concretizados mediante a participação dos requeridos Geraldo de Vitto e Vilceu Marchetti, em conluio com as empresas vencedores do certame licitatório fraudado”, diz um trecho da decisão.

O magistrado diz ainda que "a materialidade do ato improbo é cristalina" e que as irregularidades apontadas somente se materializaram por conta da omissão dos administradores públicos.
“No tocante à responsabilidade pelos atos (…), fraudes ao processo licitatório e apropriação indevida dos valores pertinentes ao programa “Mato Grosso 100% Equipado”, não há dúvidas de que foram promovidos pelos então secretários de Estado de Administração e Infraestrutura e pelas empresas licitadas, consoante supra epigrafado nesta sentença”.
As nove empresas vencedoras das licitações também foram condenadas pela Justiça Federal. Elas terão que restituir aos cofres públicos os valores desviados - com correção monetária e de acordo com os contratos individualizados - e estão proibidas de contratar com o poder público por cinco anos.
Outro lado
Os advogados Flávio Bertin e Ulisses Rabaneda, que defendem, respectivamente, Geraldo De Vitto e Vilceu Marchetti, afirmaram ao G1 que ainda não tiveram acesso à decisão, mas que devem recorrer da condenação. Os dois dizem que a sentença, na avaliação deles, é nula.
"É nula porque foi proferida no momento em que ainda não tinham sido realizadas todas as etapas legais do processo", disse Rabaneda. Ele citou como exemplos a ausência das alegações finais dos advogados e as oitivas de algumas testemunhas que ainda estavam por ser feitas.
Já Bertin disse que a sentença não obedeceu aos aspectos processuais, tornando-a "nula por natureza". Há agravos pendentes para serem julgados, testemunhas para serem ouvidas e diverências entre duas perícias que ainda não foram esclarecidas, de acordo com o advogado. "É preciso que se cumpra o devido processo. Vamos pedir a anulação da sentença", afirmou.

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