O
Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, pediu nesta terça-feira
(14) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que revise resolução, aprovada
pela Corte em 2013, que limita o poder de investigação do Ministério
Público em crimes eleitorais.
Se a medida não for alterada, Janot disse que entrará no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para contestar a legalidade da norma.
A resolução contestada pelo procurador estabelece que o inquérito para investigar possíveis crimes eleitorais somente será instalado por determinação da Justiça Eleitoral. Na resolução anterior, de 2010, o texto dizia que, além da Justiça, a investigação também poderia ser requisitada pelo Ministério Público Eleitoral – trecho suprimido do texto atual.
Nesta terça (14), procuradores eleitorais e o Grupo Executivo da Função Eleitoral do MPF fizeram um abaixo-assinado contra as novas regras estabelecidas pelo TSE.
Se a medida não for alterada, Janot disse que entrará no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para contestar a legalidade da norma.
A resolução contestada pelo procurador estabelece que o inquérito para investigar possíveis crimes eleitorais somente será instalado por determinação da Justiça Eleitoral. Na resolução anterior, de 2010, o texto dizia que, além da Justiça, a investigação também poderia ser requisitada pelo Ministério Público Eleitoral – trecho suprimido do texto atual.
Nesta terça (14), procuradores eleitorais e o Grupo Executivo da Função Eleitoral do MPF fizeram um abaixo-assinado contra as novas regras estabelecidas pelo TSE.
Na
moção contrária à resolução, os procuradores afirmam que a restrição
fere a Constituição Federal no trecho em que estabelece como função do
Ministério Público "requisitar diligências investigatórias e a
instauração de inquérito policial".
"Limitar um poder constitucional do Ministério Público, expresso literalmente na Constituição, gera insegurança jurídica e pode ocasionar recursos tanto das vítimas - interessadas na investigação – quanto dos infratores, gerando mais recursos no sistema de justiça", afirmam os procuradores.
Os procuradores argumentam ainda que condicionar a abertura de inquérito a uma autorização judicial é aumentar a "burocracia" na apuração de crimes.
"A limitação criada prejudica a agilidade que deve pautar todas as apurações, mas especialmente a investigação dos crimes eleitorais, que demanda atuação célere sob pena de perecimento dos elementos de prova, o que se torna mais provável quanto mais distante o período eleitoral", afirmam no documento.
O Ministério Público afirma ainda que "graves crimes" poderão ficar sem punição se o poder de investigação for limitado.
"Criar embaraços para o MP é dificultar a apuração de graves ilícitos eleitorais, como a compra de votos, as fraudes no alistamento eleitoral e na coleta dos votos e o uso da máquina administrativa em prol de candidatos. É em nome do eleitor que o Ministério Público Eleitoral atua. É dele, o eleitor, o maior interesse em eleições limpas e transparentes", diz o MP.
Para os procuradores, "a resolução do TSE fecha, desnecessariamente, uma porta que até hoje se encontra aberta para o cidadão votante".
"Limitar um poder constitucional do Ministério Público, expresso literalmente na Constituição, gera insegurança jurídica e pode ocasionar recursos tanto das vítimas - interessadas na investigação – quanto dos infratores, gerando mais recursos no sistema de justiça", afirmam os procuradores.
Os procuradores argumentam ainda que condicionar a abertura de inquérito a uma autorização judicial é aumentar a "burocracia" na apuração de crimes.
"A limitação criada prejudica a agilidade que deve pautar todas as apurações, mas especialmente a investigação dos crimes eleitorais, que demanda atuação célere sob pena de perecimento dos elementos de prova, o que se torna mais provável quanto mais distante o período eleitoral", afirmam no documento.
O Ministério Público afirma ainda que "graves crimes" poderão ficar sem punição se o poder de investigação for limitado.
"Criar embaraços para o MP é dificultar a apuração de graves ilícitos eleitorais, como a compra de votos, as fraudes no alistamento eleitoral e na coleta dos votos e o uso da máquina administrativa em prol de candidatos. É em nome do eleitor que o Ministério Público Eleitoral atua. É dele, o eleitor, o maior interesse em eleições limpas e transparentes", diz o MP.
Para os procuradores, "a resolução do TSE fecha, desnecessariamente, uma porta que até hoje se encontra aberta para o cidadão votante".
Fonte: G1