Conforme informações, a decisão foi tomado pelo juiz Alcindo Peres da Rosa, Comarca de Paratinga e foi divulgada na última sexta-feira (24). Na ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPE/MT), o ex-prefeito é acusado pela pratica da ilegalidade quando realizou compras e serviços médicos sem processo licitatório, conforme ordena a lei nº 8.666/1993. As contratações das empresas foram feitas através de contrato verbal o que é não é permitido por lei.
Por sua vez o condenado se defendeu e alegando que o objetivo é proteger o bem maior que é a vida.
Em decisão o magistrado diz que “na medida em que impede a apreciação de possíveis propostas mais vantajosas para administração, seja quanto ao preço, à qualidade, à durabilidade etc. Ora, a finalidade da licitação é exatamente garantir que a Administração celebre contratos em condições vantajosas, com dispensa de tratamento isonômico aos particulares interessados no vínculo jurídico a ser formado” disse ele.
A decisão cabe recurso.
Da Redação