SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 001/2014
Dispõe sobre a autorização para realização de processo seletivo para contratação temporária e dá outras providências.
Considerando
que o Projeto de Lei 482/2013 que dispõe sobre a regulamentação da
contratação temporária ainda encontra-se em tramitação no Poder
Legislativo;
Considerando
a necessidade de contratação temporária para serviços essenciais em
virtude de concessão de licença prêmio a diversos servidores do quadro
efetivo;
Considerando
a necessidade de instauração de processo seletivo em que se garanta o
princípio da publicidade, impessoalidade, moralidade e isonomia aos
interessados;
Considerando
a necessidade de imediata instauração de processo seletivo público para
área do ensino, afastando assim prejuízo ao calendário escolar;
Considerando a aplicação do artigo 62 da Constituição Federal pelo princípio da simetria;
Considerando a aplicação subsidiária do artigo 60, XXXII da Lei Orgânica do Município de Nova Guarita/MT;
O
Excelentíssimo Senhor Francisco Endler, Prefeito Municipal de Nova
Guarita, Estado do Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais, faz
saber que editou a seguinte Medida Provisória:
Art.
1º. Fica autorizada a realização de processo seletivo público para
contratação temporária de funcionários públicos destinados aos seguintes
cargos:
Cargo
|
Vaga
|
Professor III (Licenciatura Plena em Ciências)
|
01
|
Professor II (Licenciatura Plena em Pedagogia)
|
06
|
Professor I (Licenciatura Plena em Educação Infantil)
|
03
|
Auxiliar de Serviços Gerais
|
02
|
Nutricionista
|
01
|
Vigia
|
01
|
Parágrafo
único. O processo seletivo público de que trata este artigo, deverá
observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e isonomia entre os candidatos interessados.
Art. 2º. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nova Guarita/MT, 08 de janeiro de 2014.
FRANCISCO ENDLER
Prefeito Municipal
Publicado por:
Idianes Teresinha Machado
Código Identificador:3AA93010
Matéria publicada no JORNAL OFICIAL ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE MATO GROSSO no dia 10/01/2014. Edição 1887
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