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2012/08/01

Lei proíbe venda de bebidas alcoólicas a menor em MT e multa de R$ 26 mil

Empresários devem zelar pelo consumo de bebidas alcoólicas por menores.
Estabelecimentos devem fixar cartazes com a proibição, segundo a lei.
O governador de Mato Grosso, Silval Barbosa (PMDB), sancionou a Lei 9.791 que proíbe a venda, oferta, fornecimento e a entrega de bebida alcoólica a menor de 18 anos, e também o consumo desse tipo de produto pelos adolescentes nos estabelecimentos comerciais do estado. O descumprimento da lei pode resultar em multa, na interdição do estabelecimento que reincidir na infração ou até na cassação do registro do comércio na Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz).
A multa pode variar de 20 a 500 UPFs (Unidades Padrão Fiscal de Mato Grosso). De acordo com a secretaria, cada UPF vale na atualidade R$ 52,28. Ou seja, a multa pode variar de R$ 1.045, para infração leve, a R$ 26.140 mil para grave. Os recursos oriundos das multas serão destinados ao Fundo Estadual para Infância e Adolescência (FIA).
A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado que circula nesta segunda-feira (30) em Mato Grosso. Segundo o texto da lei, os empresários devem afixar avisos com a proibição nos bares. Além disso, os comerciantes devem zelar para que menores não consumam bebidas alcoólicas nas dependências dos bares, que devem exigir documento de identidade na hora da compra
 O texto da lei estadual também deixa claro que no caso em que houver falsificação dos documentos apresentados pelos menores não haverá responsabilidade dos empresários e responsáveis pelos estabelecimentos comerciais
Nos estabelecimentos que operam no sistema de autosserviço, tais como supermercados, lojas de conveniência, padarias e similares, o aviso deverá ser fixado próximo de estantes ou de refrigeradores, conforme estabelece a lei de autoria do deputado José Riva (PSD).
Só em caso de descumprimento da interdição, de acordo com a lei, é que a Sefaz deverá proceder à instauração de processo para cassação da eficácia da inscrição do fornecedor infrator no cadastro de contribuintes do ICMS. A lei deve entrar em vigor em 30 dias.
 Ericksen Vital
 Do G1 MT


2012/07/31

Lei proíbe venda de bebidas alcoólicas a menor em MT e multa de R$ 26 mil

O governador de Mato Grosso, Silval Barbosa (PMDB), sancionou a Lei 9.791 que proíbe a venda, oferta, fornecimento e a entrega de bebida alcoólica a menor de 18 anos, e também o consumo desse tipo de produto pelos adolescentes nos estabelecimentos comerciais do estado. O descumprimento da lei pode resultar em multa, na interdição do estabelecimento que reincidir na infração ou até na cassação do registro do comércio na Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz).

A multa pode variar de 20 a 500 UPFs (Unidades Padrão Fiscal de Mato Grosso). De acordo com a secretaria, cada UPF vale na atualidade R$ 52,28. Ou seja, a multa pode variar de R$ 1.045, para infração leve, a R$ 26.140 mil para grave. Os recursos oriundos das multas serão destinados ao Fundo Estadual para Infância e Adolescência (FIA).

A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado que circula nesta segunda-feira (30) em Mato Grosso. Segundo o texto da lei, os empresários devem afixar avisos com a proibição nos bares. Além disso, os comerciantes devem zelar para que menores não consumam bebidas alcoólicas nas dependências dos bares, que devem exigir documento de identidade na hora da compra.

O texto da lei estadual também deixa claro que no caso em que houver falsificação dos documentos apresentados pelos menores não haverá responsabilidade dos empresários e responsáveis pelos estabelecimentos comerciais.

Nos estabelecimentos que operam no sistema de autosserviço, tais como supermercados, lojas de conveniência, padarias e similares, o aviso deverá ser fixado próximo de estantes ou de refrigeradores, conforme estabelece a lei de autoria do deputado José Riva (PSD).

Só em caso de descumprimento da interdição, de acordo com a lei, é que a Sefaz deverá proceder à instauração de processo para cassação da eficácia da inscrição do fornecedor infrator no cadastro de contribuintes do ICMS. A lei deve entrar em vigor em 30 dias.

Fonte : Ericksen Vital / G1 MT

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