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2014/01/26

Prefeito, vice, vereadores e secretários serão obrigados a devolver salários recebido

Passadas as eleições municipais de 2012, os legisladores aprovaram, na Câmara Municipal de Araputanga o Decreto Legislativo 02/2012 e a Lei Municipal nº 1030/2012.

Com a aprovação do subsídio (salário) para janeiro/13 vereadores, o Chefe do Poder Executivo juntamente com o secretariado da legislatura e do governo que tomou posse em janeiro/13 ficou com salário bem polpudo.

Os autores do aumento ignoraram ou passaram por cima da Lei Complementar 101/2000, a temida Lei de Responsabilidade Fiscal, aprovada em 04 de maio do ano 2000. A Lei de Responsabilidade Fiscal freia a possibilidade de gastos excessivos, fixando no Art. 19, inciso terceiro, os percentuais da receita corrente líquida que a esfera municipal pode gastar com pessoal, conforme a seguir:


a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;


b) 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Executivo.


A mesma Lei determina em seu Art. 21, o que acontece com os gestores que não observarem a recomendação.  
O Promotor de Justiça ao propor Ação Civil Pública utilizou-se justamente do Caput do Art. 21 que preconiza: “É nulo de pleno direito o ato que provocar aumento da despesa com pessoal, e

xpedido nos 180 dias anteriores (seis meses), ao final do mandato do titular do respectivo poder”.
Ao serem aprovados na Câmara Municipal de

Araputanga, nos dias 15 e 17 de outubro de 2012, o Decreto Legislativo e a Lei municipal 1030/2012 passaram a ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal (portanto estavam nulos), e, os políticos que receberam o mandato público em 01.01.2013 não podiam receber o subsídio (salário) na forma e valor que foram aprovados.


A LIMINAR


Movida a Ação por parte do MPE/MT, o magistrado de Araputanga Dr. Arom Olímpio Pereira deferiu liminar no dia  20/01/2014 determinando a suspensão da eficácia do Decreto Legislativo 02/2012 e da Lei Municipal 1030/2012.


O Juiz determinou ainda a readequação da Folha de pagamento fixando em R$5.000,00 (cinco mil reais) a multa diária contra o atual gestor público responsável por cumpri-la. O valor definido para multa deve garantir o cumprimento da decisão.


SALÁRIOS


Em 02 de julho de 2012 reportagem da Folha publicou os subsídios e remuneração dos diversos cargos públicos do Executivo Municipal de Araputanga.


Como a Justiça decidiu em 20 de janeiro/14 a readequação (redução),  da Folha de pagamento e, com base na publicação feita na reportagem é possível afirmar que os salários ficarão da seguinte forma:


Secretários  Municipais  R$   5.427,25


Prefeito Municipal            R$ 16.486,26


Vice-Prefeito Municipal   R$  6.768,14


Vereador 

Caso a liminar seja mantida todos os ocupantes dos cargos em questão terão que devolver valores recebidos a maior, devidamente corrigidos, aos cofres públicos de Araputanga.
Fonte: Folha de Arupanga

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