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De Brasília - Catarine Piccioni
O juiz Francisco Barros decidiu condenar o sacerdote
Antonino Cândido da Paixão, ex-prefeito de São José do Povo (270 km de
Cuiabá), em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério
Público de Mato Grosso (MPE). Avaliou que houve dolo, má-fé e
desonestidade por parte do padre.No processo, o MPE sustentou que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu parecer prévio contrário à aprovação das contas da prefeitura de São José do Povo referentes ao exercício de 2003, quando Paixão comandava o órgão.
De acordo com a ação, o parecer foi acatado pela câmara de vereadores, que rejeitou as contas do então prefeito considerando as irregularidades detectadas pelo TCE.
Das irregularidades descritas no processo, o juiz concluiu que as seguintes configuram atos de improbidade: "1) remessa extemporânea de balancetes ao TCE; 2) déficit na execução orçamentária no montante de R$ 237.449,10, insuficiência de disponibilidade financeira para pagamento de obrigações no valor de R$ 275.137,36 e divergências entre os valores no livro inventário e no balanço patrimonial; 3) não aplicação do percentual mínimo na saúde; e 4) aplicação de verbas do fundo de manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental e de valorização do magistério em desacordo com as regras".
O Olhar Jurídico não conseguiu localizar Paixão e não conseguiu contato com o advogado que o representa. A ação tramitava desde 2007. A decisão sobre a condenação foi divulgada ontem.
Penas
O juiz concluiu que o suposto dano ao erário não foi comprovado e, por isso, não condenou o sacerdote ao ressarcimento aos cofres públicos. Determinou as seguintes sanções: suspensão dos direitos políticos por três anos; pagamento de multa (cinco vezes a remuneração recebida na época); e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios/ incentivos fiscais ou creditícios por três anos.