Conforme
decisão proferida ontem (09) pela juíza Janaína Rebucci Dezanetti, da
Quinta Vara da Comarca de Alta Floresta, a Cadeia Pública do município
será parcialmente interditada.
O Estado tem prazo de 15 dias para realizar a transferência de 30 presos condenados e custodiados irregularmente na unidade prisional. Foi determinado também que dentro de 15 dias, o Corpo de Bombeiros, Polícia Militar e vigilância sanitária realizem vistoria na unidade prisional e apresentarem os respectivos relatórios.
A Superintendência de Gestão Penitenciária do Estado está impedida de autorizar novas transferências de presos de outros estabelecimentos prisionais ou de outras comarcas para a unidade.
Na decisão, a magistrada concedeu liminar na Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado, contra o Estado de Mato Grosso.
Consta nos autos que a interdição se dá devido a cadeia apresentar vários problemas, entre eles, de superlotação. Conforme vistoria feita pela magistrada no local no último dia 13 de setembro, constatou-se que atualmente são abrigados 168 detentos, sendo a capacidade da unidade para 66 presos.
“Foi constatada a precariedade e a inadequação das instalações da unidade prisional no que se refere às condições mínimas de higiene, aeração, saúde e segurança necessárias à preservação da dignidade da pessoa humana, quanto aos segregados ali custodiados”, Ainda segundo a magistrada, o Estado-Administração, tem “violado frontalmente o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana, trazendo grande sofrimento aos presos e seus familiares, bem como aos servidores da cadeia e aos policiais, além de colocar em risco a segurança pública”.
O Estado tem prazo de 15 dias para realizar a transferência de 30 presos condenados e custodiados irregularmente na unidade prisional. Foi determinado também que dentro de 15 dias, o Corpo de Bombeiros, Polícia Militar e vigilância sanitária realizem vistoria na unidade prisional e apresentarem os respectivos relatórios.
A Superintendência de Gestão Penitenciária do Estado está impedida de autorizar novas transferências de presos de outros estabelecimentos prisionais ou de outras comarcas para a unidade.
Na decisão, a magistrada concedeu liminar na Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado, contra o Estado de Mato Grosso.
Consta nos autos que a interdição se dá devido a cadeia apresentar vários problemas, entre eles, de superlotação. Conforme vistoria feita pela magistrada no local no último dia 13 de setembro, constatou-se que atualmente são abrigados 168 detentos, sendo a capacidade da unidade para 66 presos.
“Foi constatada a precariedade e a inadequação das instalações da unidade prisional no que se refere às condições mínimas de higiene, aeração, saúde e segurança necessárias à preservação da dignidade da pessoa humana, quanto aos segregados ali custodiados”, Ainda segundo a magistrada, o Estado-Administração, tem “violado frontalmente o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana, trazendo grande sofrimento aos presos e seus familiares, bem como aos servidores da cadeia e aos policiais, além de colocar em risco a segurança pública”.