Uma tragédia entristeceu uma família nesta sexta-feira (13) em Cuiabá. Um pai viu seu filho de dois anos morto no assento de trás do carro da família depois de esqueça-lo durante toda à tarde dentro do veículo. A fatalidade ocorreu na Avenida Filinto Muller, no Bairro Quilombo.
De acordo com a Polícia Civil, por meio de sua assessoria, o pequeno tinha apenas dois anos de idade e ficou aproximadamente cinco horas dentro do carro. O pai, de 46 anos, acreditava que tinha deixado à criança na escola que fica aproximadamente a 200 metros da agência bancária que trabalha.
Em estado de choque, ele relatou à delegada Anaíde Barros, da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), que nesta semana sua rotina tinha sofrido mudanças devido à chegada de parentes em sua residência. Dessa forma, na última quinta-feira (12), ele não levou seu filho à escola.
No dia seguinte, sexta-feira (13), o bancário retomou o curso normal da rotina, colocou a criança na cadeirinha presa ao assento traseiro do carro da família com a intenção de deixa-lo na escola e em seguida ir para a agência. Porém, no meio do caminho ele não se lembrou de deixar o menino na escola e foi direto para o trabalho.
Por várias vezes, o pai chegou a relatar o fato à delegada Anaíde Barros, “que não se lembrava” de ter deixado a criança presa dentro do carro, quando descrevia a cena de quando percebeu que não tinha levado o seu filho à escola.
Ele conta que ao final do expediente foi buscar a criança no colégio que fica perto de seu serviço, chegou a descer do carro, mas logo percebeu que não tinha deixado o menino na escola, voltou imediatamente para o veículo e já viu o pequeno com a cabeça baixa e com vomito pelo corpo. Transtornado, o pai chamou o Serviço de Atendimento de Urgência (SAMU) que prestou o primeiro atendimento e encaminhou a criança ao Pronto-Socorro de Cuiabá, mas ela não resistiu e morreu na noite de ontem.
Visivelmente abalado diante da situação, à delegada foi sensível à situação e não o indiciou por homicídio culposo, quando não há intenção de matar. Segundo Anaíde, consta do Código Penal brasileiro o “Perdão Judicial, quando a perdão é maior do que a perda”.
Em estado de choque, o pai não teve o depoimento colhido pela delegada por não ter condições emocionais. O caso agora irá seguir para a Delegacia Especializada de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Deddica), que dará continuidade ao caso
Da Redação - Priscilla Silva