Da Redação - Stéfanie Medeiros
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O ex-prefeito foi acusado, após seu mandato, de fraudar a licitação para a compra de um veículo com recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS). De acordo com a decisão judicial, a peça acusatória imputou ao ex-prefeito, a suposta prática de crime tipificado no artigo 89 da Lei nº 8666/93.
Em sua defesa, os advogados Rubney Cano de Brito e Victor Alipio Azevedo Borges alegaram que o ex-prefeito, logo que tomou posse do cargo em 2001, fez o pagamento de débitos deixados pela gestão anterior à sua, para quitação da compra do veiculo destinado aos serviços de saúde no município.
Em alegações finais, o Ministério Público Federal em Mato Grosso entendeu que não teria como afirmar categoricamente a participação de André Bringsken nas denúncias apresentadas à época.
Com isso, o MPF pugnou pela absolvição do ex-prefeito no caso, embora havendo a obrigatoriedade da realização do certame licitatório para o pagamento do veículo.