Cachorros de porte médio a
gigante não poderão circular sem coleira, guia curta de condução e focinheira
em locais públicos, de acordo com a lei de autoria do deputado estadual Silvio
Fávero (PSL), que passa a valer a partir da última terça-feira (7).
A lei foi publicada no Diário
Oficial nesta quarta-feira (8). Conforme a publicação, os animais de médio
porte foram definidos por tamanho de 36 a 49 cm e de 15 a 25 kg, enquanto cães
grandes são de 50 a 69 cm e de 25 a 45 kg, e porte gigante acima de 70 cm e de
45 a 60 kg.
O deputado Silvio Fávero foi
atacado por um cachorro da raça Border Collie em março do ano passado, enquanto
assistia a um torneio de futebol em Lucas do Rio Verde (354 km ao Norte de
Cuiabá). O parlamentar foi mordido na altura dos olhos e precisou passar por
uma cirurgia de reconstrução da pálpebra.
A lei estadual determina que os
proprietários pelos animais sejam inteiramente responsáveis por incidentes
causados por eles. Além disso, os condutores devem equipar os cães com os
equipamentos de segurança, como a guia curta de 2 metros ou focinheira
correspondente à raça do animal.
Em caso de ataques a pessoas ou
outros animais, o dono será penalizado com multa no valor de dez Unidades
Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso (UPF-MT). Em caso de reincidência, o
valor será dobrado.
De acordo com a presidente da
Associação Mato-grossense Protetora dos Animais (APAM), Valéria Cerisara, a lei
é válida para assegurar, acima de tudo, a segurança de pessoas e de outros
animais.
“O foco maior, além do bem estar
animal, é o bem das pessoas. Lógico que queremos cuique eles estejam bem
cuidados, mas temos que ter esse olhar de proteção em primeiro às pessoas.
Embora hoje a maioria desses animais sejam considerados membros da família, mas
não deixa de ser um animal”, pontua.
Além disso, a presidente enfatiza
a responsabilidade dos donos em cuidar do bicho de estimação, como por exemplo,
usar focinheiras adequadas e que não machuquem o pet. “O tutor é que tem que
fazer esse olhar e ver o que é adequado pro animal”.
Ainda conforme o texto da lei
fica vedado o uso de focinheira a cães-guia e cães de resgate da Polícia
Militar, quando em serviço.
Gazeta Digital