Caso ocorreu no Hospital Regional de Sorriso, em fevereiro deste ano
LISLAINE DOS ANJOS
DA REDAÇÃO
DA REDAÇÃO
Um médico da rede estadual de Saúde está sendo investigado pelo Estado por suposto descaso praticado contra uma paciente em Sorriso (420 km ao Norte de Cuiabá).
Ele teria orientado a acompanhante da usuária do Sistema Único de Saúde (SUS) a procurar atendimento em uma unidade privada, no início deste ano.
A portaria que estabelece a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar a conduta do médico foi publicada no Diário Oficial que circula nesta terça-feira (18).
Conforme a publicação, assinada pelo secretário de Estado de Saúde, Jorge Lafetá, e pelo auditor-geral do Estado, José Alves Pereira, o caso que gerou a investigação ocorreu em 17 de fevereiro deste ano, no Hospital Regional de Sorriso.
Na ocasião, o médico “teria procedido com descaso em atendimento médico bem como, em tese, teria orientado a acompanhante da usuária a buscar tratamento em unidade privada”.
O médico será investigado por uma comissão formada por três servidores, devendo a conclusão do trio sobre o fato ser apresentada dentro de 60 dias – prazo este que pode ser prorrogado pelo mesmo período, caso necessário.
Ele teria orientado a acompanhante da usuária do Sistema Único de Saúde (SUS) a procurar atendimento em uma unidade privada, no início deste ano.
A portaria que estabelece a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar a conduta do médico foi publicada no Diário Oficial que circula nesta terça-feira (18).
Conforme a publicação, assinada pelo secretário de Estado de Saúde, Jorge Lafetá, e pelo auditor-geral do Estado, José Alves Pereira, o caso que gerou a investigação ocorreu em 17 de fevereiro deste ano, no Hospital Regional de Sorriso.
Na ocasião, o médico “teria procedido com descaso em atendimento médico bem como, em tese, teria orientado a acompanhante da usuária a buscar tratamento em unidade privada”.
O médico será investigado por uma comissão formada por três servidores, devendo a conclusão do trio sobre o fato ser apresentada dentro de 60 dias – prazo este que pode ser prorrogado pelo mesmo período, caso necessário.