2016/07/27

Ex-vereadores de Sorriso são condenados por improbidade administrativa

Os três ex-vereadores do município, acusados de ameaçar o então prefeito Chicão Bedin para obtenção de vantagens ilícitas, foram condenados por ato de improbidade administrativa. De acordo com a sentença judicial, Francisco das Chagas Abrantes, Gerson Luiz Frâncio e Roseane Marques de Amorim estão com
os direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos e proibidos de contratar com o Poder Público e de receber benefícios fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos. Eles ainda terão que pagar multa civil no valor de dez vezes o valor da última remuneração mensal que os requeridos tiveram na câmara. A condenação é resultado de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual. Além dos três, também foi condenada por ato de improbidade administrativa a empresária e esposa de Abrantes, Filomena Maria Alves do Nascimento Abrantes. Ela teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de três anos e está proibida de contratar com o poder público pelo mesmo período. A sentença foi proferida pela juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa. De acordo com o MPE, os ex-parlamentares que integravam o esquema fizeram várias ameaças ao ex-prefeito para obtenção de vantagens indevidas. Além da possibilidade de reprovação das contas do município referentes ao exercício de 2009, cogitaram a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito com o intuito de investigar possíveis irregularidades na destinação das verbas do município para a imprensa. A votação e aprovação de projetos de lei oriundos do Executivo também dependiam dessas vantagens. Consta na ação, que o esquema veio à tona após interceptações telefônicas efetuadas pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) com autorização da Justiça. Durante as investigações, foi comprovado que os três ex-vereadores exigiram o pagamento de quantias monetárias que variaram entre R$ 40 mil e R$ 500 mil. Foram verificadas, ainda, vantagens ilícitas como exigência de emprego para terceiros com salários pré- estabelecidos, pagamento de conserto e quitação de financiamento de veículo, favorecimento em processos de licitação, quitação de dívidas e repasses indevi

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