O Ministério Público do Estado de Mato Grosso entrou com uma ação civil pública, solicitando a suspensão da cobrança da tarifa de religação da população de Sorriso, para restabelecimento do fornecimento de água. A ação foi protocolada na última terça-feira (10).
“A concessionária do serviço de água tem optado pela suspensão do serviço como forma de compelir o usuário ao pagamento de débitos e, após o pagamento com purgação da mora, ainda exige do mesmo, sem prestar qualquer serviço necessário, o pagamento de “tarifa de religação”, transferindo o ônus de sua opção de cobrança coercitiva, ao invés de buscar dos meios ordinários, ao usuário do serviço público”, destacou o promotor de Justiça Rodrigo Fonseca Costa, em um trecho da ação.
Baseando-se no Código de Defesa do Consumidor, o promotor ainda afirmou que a cobrança é abusiva. “Não pode favorecer apenas uma das partes e impingir um ônus excessivo a outra, especialmente se é hipossuficiente, no caso o consumidor”, relatou. Ele relatou ainda que não há a necessidade da taxa uma vez que o cliente inadimplente já passa pela humilhação de ter o fornecimento interrompido por falta de pagãmente e ainda é multado com a taxa de mora.
Na ação, além de requerer a suspensão da cobrança da tarifa de religação, o MPE pleiteia a fixação de multa para cada cobrança irregular. Requer, ainda, caso a ação seja julgada procedente, a concessionária seja obrigada a restituir todo o valor cobrado aos consumidores lesados.
“A concessionária do serviço de água tem optado pela suspensão do serviço como forma de compelir o usuário ao pagamento de débitos e, após o pagamento com purgação da mora, ainda exige do mesmo, sem prestar qualquer serviço necessário, o pagamento de “tarifa de religação”, transferindo o ônus de sua opção de cobrança coercitiva, ao invés de buscar dos meios ordinários, ao usuário do serviço público”, destacou o promotor de Justiça Rodrigo Fonseca Costa, em um trecho da ação.
Baseando-se no Código de Defesa do Consumidor, o promotor ainda afirmou que a cobrança é abusiva. “Não pode favorecer apenas uma das partes e impingir um ônus excessivo a outra, especialmente se é hipossuficiente, no caso o consumidor”, relatou. Ele relatou ainda que não há a necessidade da taxa uma vez que o cliente inadimplente já passa pela humilhação de ter o fornecimento interrompido por falta de pagãmente e ainda é multado com a taxa de mora.
Na ação, além de requerer a suspensão da cobrança da tarifa de religação, o MPE pleiteia a fixação de multa para cada cobrança irregular. Requer, ainda, caso a ação seja julgada procedente, a concessionária seja obrigada a restituir todo o valor cobrado aos consumidores lesados.