Três
agências bancárias, uma casa lotérica e a unidade do correio
localizadas no município de Comodoro, distante 656 Km de Cuiabá, foram
notificadas pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio
da Promotoria de Justiça do município, a cumprirem a Lei Municipal
844/2005, que estabelece o prazo máximo de 15 minutos para que os
usuários permaneçam na fila aguardando atendimento.
De acordo com a promotora de Justiça Maísa Fidelis Gonçalves Pyrâmides, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos já respondeu a notificação e garantiu que será disponibilizado mais um atendente para compor a lotação da agência com intuito de agilizar o atendimento. “Vamos aguardar a resposta das demais agências bancárias e caso não sejam adotadas as providências para cumprimento da lei municipal ingressaremos com as medidas judiciais cabíveis”, destacou a promotora de Justiça.
Ela explicou que em dias excepcionais, como vésperas ou após feriados prolongados e no dia de pagamento dos funcionários públicos ativos e inativos, o prazo máximo na fila de espera por atendimento nas agências não poderá ultrapassar 30 minutos.
A comprovação do tempo dispensado ao atendimento é feita por meio do bilhete da senha.
De acordo com a promotora de Justiça Maísa Fidelis Gonçalves Pyrâmides, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos já respondeu a notificação e garantiu que será disponibilizado mais um atendente para compor a lotação da agência com intuito de agilizar o atendimento. “Vamos aguardar a resposta das demais agências bancárias e caso não sejam adotadas as providências para cumprimento da lei municipal ingressaremos com as medidas judiciais cabíveis”, destacou a promotora de Justiça.
Ela explicou que em dias excepcionais, como vésperas ou após feriados prolongados e no dia de pagamento dos funcionários públicos ativos e inativos, o prazo máximo na fila de espera por atendimento nas agências não poderá ultrapassar 30 minutos.
A comprovação do tempo dispensado ao atendimento é feita por meio do bilhete da senha.