O
delegado da Polícia Civil de Mato Grosso, Arnaldo Agostinho Sottani,
foi demitido pelo Governador Silval Barbosa, conforme portaria publicada
no Diário Oficial do Estado que circulou ontem. A defesa pretende
recorrer da decisão.
O fato se dá devido a infração cometida durante a investigação referente a roubo de gado, ocorrido em 2009, em Carlinda. Conforme a portaria, consta que ele teria incorrido em infrações como "valer-se do cargo com o fim, ostensivo ou velado, de obter proveito de qualquer natureza, para si ou para terceiro"; "associar-se a mais de duas pessoas, em quadrilha ou bando armado"; "proceder na vida pública e particular de modo a não dignificar a função policial".
Consta na publicação que o delegado perde automaticamente o pagamento de seu salário e de eventuais verbas indenizatórias. No âmbito administrativo, ainda cabe apenas um recurso, que consiste num pedido de reconsideração ao governador.
Conforme as denúncias, no decorrer das investigações referentes ao roubo de 247 cabeças de gado, o delegado teria tentado obter dinheiro, vantagem indevida, para alterar o curso da apuração.
“Mas não há provas. Não está comprovado o que eles alegam no processo”, disse ao G1 o advogado Geraldo de Oliveira. Ele também criticou a decisão de demissão do delegado. “Houve casos semelhantes que não receberam a mesma sentença. Não é o caso para demissão” afirmou.
No entender do advogado houve irregularidades no processo administrativo, cerceamento de defesa no julgamento do Conselho de Polícia Civil e utilização de escutas telefônicas sem autorização judicial. Ainda segundo ele, o cliente foi prejudicado no decorrer do processo, devido ao fato de já estar respondendo a outro processo por tráfico de drogas devido a um episódio ocorrido no Estado de Goiás. Ele teria sido preso, mas acabou sendo absolvido.
O fato se dá devido a infração cometida durante a investigação referente a roubo de gado, ocorrido em 2009, em Carlinda. Conforme a portaria, consta que ele teria incorrido em infrações como "valer-se do cargo com o fim, ostensivo ou velado, de obter proveito de qualquer natureza, para si ou para terceiro"; "associar-se a mais de duas pessoas, em quadrilha ou bando armado"; "proceder na vida pública e particular de modo a não dignificar a função policial".
Consta na publicação que o delegado perde automaticamente o pagamento de seu salário e de eventuais verbas indenizatórias. No âmbito administrativo, ainda cabe apenas um recurso, que consiste num pedido de reconsideração ao governador.
Conforme as denúncias, no decorrer das investigações referentes ao roubo de 247 cabeças de gado, o delegado teria tentado obter dinheiro, vantagem indevida, para alterar o curso da apuração.
“Mas não há provas. Não está comprovado o que eles alegam no processo”, disse ao G1 o advogado Geraldo de Oliveira. Ele também criticou a decisão de demissão do delegado. “Houve casos semelhantes que não receberam a mesma sentença. Não é o caso para demissão” afirmou.
No entender do advogado houve irregularidades no processo administrativo, cerceamento de defesa no julgamento do Conselho de Polícia Civil e utilização de escutas telefônicas sem autorização judicial. Ainda segundo ele, o cliente foi prejudicado no decorrer do processo, devido ao fato de já estar respondendo a outro processo por tráfico de drogas devido a um episódio ocorrido no Estado de Goiás. Ele teria sido preso, mas acabou sendo absolvido.