Uma caminhonete do governo do estado de Mato Grosso foi flagrada estacionada em uma casa de prostituição localizada no setor Mora Nova, o veículo oficial estaria no local deste a tarde de sexta-feira, (02).
De acordo com informações repassadas ao Site Agência da Notícia, a Ford Ranger placas OAR 9176 de Cuiabá, estaria com funcionários do estado em uma casa de prostituição denominada Adriana Drink’s, a caminhonete estava estacionada em um matagal de frente a boate em Confresa.
Uma internauta que fez a denúncia contou que ficou curiosa pois a mesma sabe que o veículo oficial não poderia está sendo usado para fins particulares “Resolvi denunciar essa pratica abusiva por partes dos funcionários do estado pois isso mancha ainda mais o governo e até porque eles não estão aqui para fazer esses tipos de coisas” finalizou a mulher que não quis se identificar.
O crime pode ser enquadrado como Peculato quando funcionário público usa veículo, imóvel ou outro qualquer bem privado para fins particulares.
Peculato
Art. 312. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
De acordo com informações repassadas ao Site Agência da Notícia, a Ford Ranger placas OAR 9176 de Cuiabá, estaria com funcionários do estado em uma casa de prostituição denominada Adriana Drink’s, a caminhonete estava estacionada em um matagal de frente a boate em Confresa.
Uma internauta que fez a denúncia contou que ficou curiosa pois a mesma sabe que o veículo oficial não poderia está sendo usado para fins particulares “Resolvi denunciar essa pratica abusiva por partes dos funcionários do estado pois isso mancha ainda mais o governo e até porque eles não estão aqui para fazer esses tipos de coisas” finalizou a mulher que não quis se identificar.
O crime pode ser enquadrado como Peculato quando funcionário público usa veículo, imóvel ou outro qualquer bem privado para fins particulares.
Peculato
Art. 312. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Fonte: Agencia da Noticia