Gláucio Nogueira, repórter do GD
Arquivo Pessoal |
Segundo a denúncia, oferecida pela promotora de Justiça de Terra Nova do Norte (675 km ao norte da Capital), Itâmara Guimarães Pinheiro, o casal estava em processo de separação e havia um desacordo com relação à partilha de bens. Os 2 foram ao município de Peixoto de Azevedo (691 km ao norte da Capital), onde Ilma tinha uma propriedade que iria vender. Na volta, na localidade conhecida como “curva da morte”, ocorreu a batida. “O autor dos fatos não emitiu nenhuma reação para evitar a colisão do veículo, pois conforme laudo pericial, não existia nenhum sinal pneumático na pista de derrapagem ou frenagem do veículo”.
Após o capotamento, Valdir foi retirado do veículo por testemunhas e, enquanto acompanhava o veículo ser consumido pelo fogo, não alertou nenhuma pessoa da existência da esposa no banco o passageiro do veículo. “[Ele] permaneceu inerte, sem avisar da existência de sua esposa no carro ainda, de modo que não só não buscou retirá-la de dentro, mas impediu que qualquer um dos presentes o fizesse, pois escondeu tal fato, sequer, ao menos, pedindo que alguém acionasse a polícia”, narra a promotora em trecho da denúncia.
Em inquérito da Polícia Civil, concluído no ano passado, o empresário foi indiciado pelo crime de homicídio culposo, quando não há intenção em provocar a morte. No entanto, após a análise dos laudos e depoimentos, a promotora entendeu que se tratava de um homicídio doloso, com intenção, triplamente qualificado, por motivo fútil, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Na denúncia, Itâmara pediu a prisão preventiva do acusado, pedido negado pela Justiça.
A reportagem tentou entrar em contato com o empresário, mas ele não foi localizado em nenhum dos 3 números de telefone que constam no processo. Se condenado, poderá receber pena que varia entre 12 e 30 anos de reclusão.