Uma reviravolta no
caso envolvendo o professor de matemática Luiz César Gonçalves dos Santos,
43, preso sob acusação de ter estuprado 3 alunas na Escola Estadual de 1º e
2º Graus Professora Marcelina de Campos, localizada no bairro Santa Amália,
em Cuiabá, motivou a Justiça a relaxar a prisão preventiva que havia sido
decretada contra ele. O fato novo do caso é que as supostas vítimas, foram
novamente ouvidas pelas delegadas do caso e inocentaram o professor das
acusações. Uma delas, identificada como A. F., disse no novo depoimento que
“já manteve relações sexuais no porão da escola, porém, foi com a pessoa
conhecida por ‘Ney‘ e que não apontou tal pessoa porque tem muito medo
dele”.
Divulgação/Polícia Civil
Professor preso sob acusação de estupro por 3
menores de 8, 10 e 13 anos ganhou liberdade porque elas voltaram
atrás em seus depoimentos
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Diante das novas
declarações, a juíza Suzana Guimarães Ribeiro, da 6ª Vara Criminal de Cuiabá
acatou o pedido formulado pela defesa do professor e relaxou a prisão nesta
quarta-feira (12). Na decisão ela entendeu não existirem elementos
suficientes para sustentar a prisão, ainda mais depois que as meninas
voltaram atrás e confessaram que acusaram o professor injustamente. Além dos
depoimentos contraditórios, a juíza levou em conta o fato do professor ser
empresário, casado há 20 anos, pai de família, ter residência e
emprego fixo, e não ter qualquer antecedente criminal. As supostas
vítimas têm idades de 8, 10 e 13 anos e disseram para a Polícia Civil no
primeiro depoimento que passaram a ser estupradas em abril deste ano.
A magistrada
conversou com a reportagem e explicou que uma coisa é a pessoa responder a
uma ação penal e outra bem diferente é mantê-la presa sob acusação de um
crime tão grave como é o estupro com base em “provas” tão frágeis. “
Qualquer acusado de estupro passa a correr risco de morte dentro de um
presídio. É muito grave se manter uma prisão provisória nessas
circunstâncias, com tão poucos indícios de autoria”, relatou a juíza Suzana
Guimarães Ribeiro substituta na 8ª Vara Criminal, onde está tramitando o
caso.
Consta na sentença
que outra menor envolvida, V.F., afirmou em seu novo depoimento “que fazia
ligações para a escola, no período noturno e até de madrugada, ou seja,
depois das 22h e ficava por mais de uma hora no telefone, porém, não sabia
dizer sobre o que falava ao telefone e com quem conversava”. Em outro trecho
da decisão, outra menor identificada como V, afirmou que “fazia ligações
para a escola, no período noturno e até de madrugada, ou seja, depois das
22h e ficava por mais de uma hora no telefone, porém, não sabia dizer sobre
o que falava ao telefone e com quem conversava”.
No pedido de
relaxamento da prisão, a defesa do professor juntou as novas declarações da
menor A. A., colhidas pela Polícia Civil no dia 10 deste mês, ou seja,
quando os autos de inquérito já haviam sido remetidos para a Justiça, onde a
menor retifica suas declarações prestadas anteriormente “afirmando que nunca
ingressou no porão da escola e que inventou essa estória sem saber os
motivos, porém, afirma que realmente viu a menor V em duas ocasiões, no
entanto, não viu se ela estava em companhia de outra pessoa. Afirmou ainda
que nunca conversou com a menor V.F.
“Para o
recebimento da ação penal, admite-se a dúvida, porque esta será sanada e
esclarecida durante a instrução com todos os meios de prova. Por outro lado,
a manutenção da prisão provisória, de um cidadão de 43 anos de idade,
primário e sem antecedentes, com família constituída há vinte anos, duas
filhas, residência fixa nesta comarca, professor e empresário, exige-se
muito mais do que um indício de autoria. As vítimas retificam suas
declarações e apresentam versões distorcidas da realidade anteriormente
apresentada e isto conforme pondera a Defesa, se não as desqualificam por
completo, pelo menos as tornam duvidosas”.
Em outro trecho da
sentença a magistrada enfatiza que “com a revogação da prisão do investigado
não se está querendo afirmar que este seja inocente, já que esta certeza só
se terá com o fim das investigações e a regular instrução processual, no
entanto, diante das controvérsias surgidas, mantê-lo preso, danos maiores e
irreversíveis lhe serão causados”. A delegada Luciani Barros encaminhou os
autos de inquérito para a Justiça no dia 07 deste mês, no entanto, segundo a
juíza Suzana Guimarães, não o concluiu e solicitou dilação de prazo para
conclusão das investigações. O caso é investigado pelas delegadas Luciani
Barros, que representou pela prisão do professor e Alexandra Fachone,
titular da Delegacia Especializada de Defesa dos Direitos da Criança e do
Adolescente (Deddica).