Em todo o Brasil, a Justiça Eleitoral tem o registro de 378.806 eleitores com deficiência e, diante disso, trabalha para promover o acesso, amplo e irrestrito, com segurança e autonomia desses eleitores ao processo eleitoral. Os procedimentos que devem ser adotados para atender da melhor forma esse público especial estão previstos na Resolução TSE nº 21.008, aprovada em 2002. O texto determina que os locais de votação para os deficientes tenham fácil acesso, com estacionamento próximo e instalações que atendam às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Nas últimas eleições gerais, em 2010, o TSE especificou ainda mais as garantias asseguradas aos eleitores com deficiência por meio da Resolução TSE nº 23.218. Um exemplo é a possibilidade, prevista no artigo 51, de o eleitor ser acompanhado por uma pessoa de sua confiança para votar, ainda que não o tenha requerido antecipadamente ao juiz eleitoral. A pessoa que prestar o auxílio poderá, além de entrar na cabine de votação junto com o eleitor, digitar os números na urna.
Além disso, a Justiça Eleitoral desenvolveu sistema de áudio, teclado em braile e a marca de identificação da tecla 5 na urna eletrônica como recursos auxiliares aos deficientes visuais. Há, ainda, uma orientação para que os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) busquem parcerias para incentivar o cadastramento de mesários e colaboradores com conhecimento em Libras, a Língua Brasileira de Sinais.
A ampliação de um melhor atendimento aos eleitores com deficiência foi impulsionada pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, assinada em 2007 em Nova York, nos Estados Unidos. O texto assinado foi ratificado pelo Congresso Nacional e passou a integrar o rol dos direitos e garantias individuais inscritos na Constituição Federal de 1988.
O objetivo da convenção é dar aos portadores de deficiência a participação efetiva na vida política e pública, incluindo o direito e a oportunidade de votarem e serem votados. Para tanto, os estados signatários devem adotar procedimentos, instalações, materiais e equipamentos para votação apropriados, acessíveis e de fácil compreensão e uso.
Veja como solicitar
Para requerer a transferência do local de votação para uma seção especial, basta comparecer a qualquer cartório eleitoral munido do título de eleitor e documentos pessoais e informar o tipo de atendimento que necessita até o dia 7 de maio. Os eleitores que não conseguirem solicitar a seção dentro do prazo, ainda poderão comunicar ao juiz eleitoral sobre suas restrições e necessidades até 90 dias antes das eleições.
O requerimento deverá ser feito por escrito para que a Justiça Eleitoral providencie os meios e recursos para facilitar o exercício do voto. Se ainda assim o eleitor não tiver como comunicar suas necessidades, no dia da eleição, ele deve informar ao mesário sobre sua condição para que o auxílio adequado seja providenciado.