Sonia Fiori
O MPE pede, que se comprovadas falhas, sejam aplicadas as sanções previstas no crime que trata o artigo 350 do Código Eleitoral, relativo à falsidade ideológica. Se confirmadas práticas ilícitas, o processo pode culminar em pedido de cassação de mandato eletivo.
Advogado de Mauro Mendes durante o período eleitoral, José Antônio Rosa, rebate os questionamentos e afirma que todos os documentos juntados aos autos comprovam total transparência dos atos de campanha do atual gestor. Rosa, na defesa, explica que durante a primeira fase de auditoria das contas de campanha, a legislação assegura a prerrogativa de inserir novas peças documentais no processo.
Sustenta ainda que a defesa foi cerceada em parte, não tendo sido notificada em tempo hábil para apresentar suporte de dados. E que somente nessa etapa, na fase recursal junto ao TRE, foram repassadas as informações adicionais, que na opinião dele, levarão por terra dúvidas ainda existentes sobre o balanço financeiro.
Em dezembro, o juiz Luis Aparecido Bertolussi, rejeitou as contas de campanha de Mauro Mendes. Em junho deste ano, a juíza da 54ª Zona Eleitoral, Amini Haddad Campos, manteve reprovadas as contas. Na decisão de primeira instância, o magistrado destacou entre as irregularidades que “as assinaturas ausentes são essenciais à comprovação da idoneidade de tais documentos, além de atestar a sua própria autenticidade”.
O suposto crime de falsidade ideológica se refere ao recibo eleitoral 19, em que consta assinatura e carimbo de “Donato Chechinel”, em doação realizada por Eraí Maggi Scheffer. José Antônio Rosa ressalta que “a assinatura em questão foi feita por um procurador do doador de campanha”.
Fonte: GD, Foto:Google