A
Justiça através do juiz Antonio Carlos Pereira de Souza Junior condenou
um casal por exercer a função de curandeirismo. Ele é condenado por
estelionato e três anos e quatro meses de reclusão. Além disso, foi
condenado a pagar 40 dias de multa.
Conforme informações a ação foi movida pelo Ministério Público do Estado (MP/MT) que denunciou à justiça. O casal faziam as curas através de cirurgias espirituais e orientavam a tomar medicamentos que ficavam estocados no local do atendimento. A maioria deles estava com o prazo de validade vencido.
Consta que a prática do curandeirismo é classificada como crime segundo o artigo 284 do Código Penal. Eles orientavam as vítimas a pararem com os tratamentos convencionais prometendo cura e ainda cobravam pelos trabalhos realizados. A justiça ainda apurou que diversas pessoas tiveram complicações de saúde devido a suspensão do tratamento médico.
Conforme informações a ação foi movida pelo Ministério Público do Estado (MP/MT) que denunciou à justiça. O casal faziam as curas através de cirurgias espirituais e orientavam a tomar medicamentos que ficavam estocados no local do atendimento. A maioria deles estava com o prazo de validade vencido.
Consta que a prática do curandeirismo é classificada como crime segundo o artigo 284 do Código Penal. Eles orientavam as vítimas a pararem com os tratamentos convencionais prometendo cura e ainda cobravam pelos trabalhos realizados. A justiça ainda apurou que diversas pessoas tiveram complicações de saúde devido a suspensão do tratamento médico.