O governador Silval Barbosa (PMDB) vetou o projeto de autoria do deputado estadual Walter Rabello (PSD) que pretendia fazer a promoção imediata de policiais militares encaminhados para a reserva remunerada.
O projeto para alteração da lei nº 231, de 15 de dezembro de 2005, foi aprovado na sessão ordinária da Assembléia Legislativa do dia 18 de dezembro de 2012. O veto do governador foi publicado no Diário Oficial que circulou na quinta-feira (17).
O governador justificou que a mudança na lei tem "absoluta inconstitucionalidade", uma vez que a mudança é matéria “adstrita à competência privativa do Governador do Estado”.
“O Projeto de Lei está eivado do vício de inconstitucionalidade, eis que viola a regra do artigo 39, parágrafo único, inciso II, alínea “b”, da Constituição do Estado de Mato Grosso, que atribui ao Chefe do Poder Executivo a competência privativa para deflagrar processo legislativo referente a “servidores públicos do Estado, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria”, dz trecho do veto.
As promoções ocorreriam com aumento da despesa pública, conforme o veto, uma vez que o Executivo teria de dispor de recursos para arcar com os gastos das promoções.
Projeto vetado
O deputado pretendia acrescentar ao artigo 57, da lei nº 231/2005, o inciso XXII, que determinaria a "promoção ao posto ou graduação imediatamente superior ao que ocupava na ativa, quando de sua passagem para a situação de inatividade, mediante transferência a pedido para a reserva remunerada, com base em critérios definidos nesta lei complementar”.
O projeto também acrescentava à lei o artigo 115-A, que em seu parágrafo primeiro dispunha que as promoções ocorreriam independentemente da existência de vaga ou habilitação em cursos.
Também não seria necessário respeitar o interstício, que é o tempo mínimo que um militar deve permanecer num posto ou graduação antes de ser promovido.
Já o artigo 115-B, que também seria acrescentado à lei, diz que “o praça, quando de sua passagem para a reserva remunerada, seria promovido à graduação imediatamente superior ao que ocupava na ativa, desde que conte com pelo menos 30 anos de serviço para os homens e 25 anos de serviço para as mulheres”.
O projeto para alteração da lei nº 231, de 15 de dezembro de 2005, foi aprovado na sessão ordinária da Assembléia Legislativa do dia 18 de dezembro de 2012. O veto do governador foi publicado no Diário Oficial que circulou na quinta-feira (17).
O governador justificou que a mudança na lei tem "absoluta inconstitucionalidade", uma vez que a mudança é matéria “adstrita à competência privativa do Governador do Estado”.
“O Projeto de Lei está eivado do vício de inconstitucionalidade, eis que viola a regra do artigo 39, parágrafo único, inciso II, alínea “b”, da Constituição do Estado de Mato Grosso, que atribui ao Chefe do Poder Executivo a competência privativa para deflagrar processo legislativo referente a “servidores públicos do Estado, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria”, dz trecho do veto.
As promoções ocorreriam com aumento da despesa pública, conforme o veto, uma vez que o Executivo teria de dispor de recursos para arcar com os gastos das promoções.
Projeto vetado
O deputado pretendia acrescentar ao artigo 57, da lei nº 231/2005, o inciso XXII, que determinaria a "promoção ao posto ou graduação imediatamente superior ao que ocupava na ativa, quando de sua passagem para a situação de inatividade, mediante transferência a pedido para a reserva remunerada, com base em critérios definidos nesta lei complementar”.
O projeto também acrescentava à lei o artigo 115-A, que em seu parágrafo primeiro dispunha que as promoções ocorreriam independentemente da existência de vaga ou habilitação em cursos.
Também não seria necessário respeitar o interstício, que é o tempo mínimo que um militar deve permanecer num posto ou graduação antes de ser promovido.
Já o artigo 115-B, que também seria acrescentado à lei, diz que “o praça, quando de sua passagem para a reserva remunerada, seria promovido à graduação imediatamente superior ao que ocupava na ativa, desde que conte com pelo menos 30 anos de serviço para os homens e 25 anos de serviço para as mulheres”.
Fonte: Midia News