O
juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de
Cuiabá, Alex nunes de Figueiredo, acatou parcialmente a ação movida pelo
Ministério Público Estadual (MPE). A ação consiste na condenação por
improbidade administrativa do ex-presidente do MT Saúde, Yuri Alexey
Vieira Jorge.
Yuri teve por condenação, seus direitos políticos suspensos por três anos e proibido de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, mesmo que seja por meio de pessoa jurídica pelo tempo igual de três anos. Ele ainda teve a função pública perdida - determinada pelo juiz.
Yuri foi condenado, após uma auditoria realizada no plano MT Saúde, apontar diversas irregularidades, entre elas a contratação direta de pessoal, remunerado por Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) e contratação de serviços de advocacia por licitação, caso que não era necessário devido a demanda ser pequena. Casos esses rebatidos pelo condenado, alegando que sempre agiu de boa fé, tanto na contratação de pessoal como na licitação para contratação de serviços advocatícios.
Consta no processo vários documentos comprobatórios, demonstrando a contratação de pessoal sem prévia realização de concurso para ocupação de tais funções. Em meio aos documentos está a comprovação de pagamento desses funcionários através das notas de empenho.
Yuri teve por condenação, seus direitos políticos suspensos por três anos e proibido de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, mesmo que seja por meio de pessoa jurídica pelo tempo igual de três anos. Ele ainda teve a função pública perdida - determinada pelo juiz.
Yuri foi condenado, após uma auditoria realizada no plano MT Saúde, apontar diversas irregularidades, entre elas a contratação direta de pessoal, remunerado por Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) e contratação de serviços de advocacia por licitação, caso que não era necessário devido a demanda ser pequena. Casos esses rebatidos pelo condenado, alegando que sempre agiu de boa fé, tanto na contratação de pessoal como na licitação para contratação de serviços advocatícios.
Consta no processo vários documentos comprobatórios, demonstrando a contratação de pessoal sem prévia realização de concurso para ocupação de tais funções. Em meio aos documentos está a comprovação de pagamento desses funcionários através das notas de empenho.