
Defensor público Milton Martini, responsável pelo caso classificou a atitude da autarquia como abusiva destacando que os R$ 650 economizados pelo vigilante fazem muita diferença para uma pessoa carente. Informa que a taxa de permanência era cobrada pelo Detran de forma ilegal, uma vez que o período máximo legal para cobrança da taxa é de 30 dias, mas a autarquia exigia que fossem pagos os 82 dias em que o carro ficou retido.
Ao requisitar informações do chefe da Ciretran de Barra do Garças, o defensor foi informado que dos 30 dias, o vigilante já havia pago 24, restando então apenas 6 dias a serem quitados e não 58 como era cobrado. Sem acordo, a Justiça foi acionada e uma liminar expedida em favor do morador, cujo carro é um Fiat Uno ano 1985, ou seja, com 27 anos de uso.
Baseando-se no Artigo 262 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o defensor ingressou com mandado de segurança para obrigar a devolução do veículo. “O Código é claro quando afirma que o ônus ao proprietário pela taxa de estadia deve ser de até trinta dias”, reforça. O magistrado aceitou os argumentos obrigou a Ciretran a cobrar apenas os 6 dias restantes, permitidos pela lei.
Fonte: Welington Sabino, repórter do GD