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2014/04/15

Justiça determina Caixa pagar R$ 37 mil de seguro de vida à cliente em MT


  foto ilustração
A justiça determinou que a Caixa Econômica Federal (CEF) pague R$ 37 mil à M.M., a título de seguro de vida que havia feito no nome de sua esposa no valor de R$ 20 mil. A decisão é do juiz da Comarca de Barra do Bugres, em resposta a ação impetrada pelo Defensor Público João Augusto de Sanctis Garcia.

Conforme informações a CEF se pronunciou, em defesa, alegando que o contrato do seguro exigia o prazo de 1 ano de adesão para que fosse validado, mas a cliente faleceu 20 dias antes de completar o tempo, que não está estabelecido em lei. O caso icou tramitando na estância judicial por três anos.

A defesa apresentou a ação baseando-se no Código de Defesa do Consumidor, alegando que o prazo pré-estabelecido pela seguradora estava abusiva e é norma unilateral. Para ele o valor recebido pelo denunciante "nunca será suficiente para aplacar a perda da morte de um ente querido, mas que, no caso, mostra que o Direito, assim como a vida humana, não pode ser tratado levianamente".

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