Ideia de semeadora manual foi para ajudar na produção de cenoura.
Prêmio será entregue durante as comemorações dos 65 anos da Emater.
Na horta que fica na chácara da família,o produtor cultiva uma grande variedade de hortaliças. São beterrabas, cebolinha, alface, coentro, abóbora, quiabo. Dentre os produtos que o Sander cultiva na horta, a cenoura é um dos legumes mais complicados de ser cultivado. "Com esse equipamento fica mais rápido. Antes dava muita dor nas costas, porque semeávamos com a mão. Agora o serviço fica mais ágil", contou.
A invenção é simples. Um cabo de vassoura sustenta na ponta uma rodinha com furos, por onde sai a semente." Essa foi uma invenção a custo zero, com materiais descartáveis que iam ser jogados fora. Ele usou cabo de vassoura, arame, uma tampa de um pote", disse o técnico da Emater Djalma Reis Bernardes Silva.
O equipamento fez com que Sander tivesse mais tempo para cuidar das hortaliças e com tanta facilidade ele já fez planos para ampliar a produção. Empolgado ele agora tenta se acostumar com vitória, afinal foram 46 projetos na disputa."Estou muito feliz, não imaginava receber o prêmio", disse.
Prêmio Emater
O Prêmio Emater-MG de Criatividade Rural tem o objetivo de estimular, identificar e divulgar inovações tecnológicas, gerando impacto positivo. Dos 46 projetos participantes, cinco foram escolhidos pela comissão julgadora.
Com 767 pontos, o vencedor foi o "Semeador de Cenoura Manual de Fabricação Caseira", do produtor Sander Emérico Marcial. Na fazenda dele o cultivo de hortaliças é mantido pela família e toda produção é vendida para supermercados da região.
Como prêmio, o vencedor receberá um refrigerador de duas portas, uma roçadeira costal profissional e uma TV LED 40 polegadas. Os técnicos da Emater que acompanharam o processo também serão premiados. O primeiro lugar receberá um notebook, um HD externo e uma câmera fotográfica.
O Estado tem 120 dias para realizar os exames e procedimentos necessários
O
Estado de Mato Grosso tem 120 dias para realizar os exames e
procedimentos necessários para o diagnóstico de câncer dos pacientes que
estão na “fila de espera”, residentes em municípios do interior, e que
são usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). Este mesmo prazo foi
estipulado para que todas as cirurgias oncológicas sejam feitas.
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A decisão é da juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada de
Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá. Ela julgou parcialmente
procedente os pedidos formulados na ação interposta pelo Ministério
Público do Estado.
A promotoria alega que a demora em atender os pacientes caracteriza
omissão do Estado, já que o câncer é uma doença em que a possibilidade
de cura está diretamente relacionada ao tempo em que ela é
diagnosticada.
A magistrada determinou ainda que novas consultas, de caráter
eletivo, não ultrapassem o período de 90 dias de espera, contados do
pedido na Central de Regulação. “Salvo recomendação médica de
urgência/emergência, casos em que deverá ser realizada a cirurgia de
imediato, a espera para realização de cirurgias oncológicas (após os 120
dias determinados), em caráter eletivo, não deve ultrapassar 60 dias”.
O município de Cuiabá fica obrigado a realizar todos os
prodecimentos determinados ao Estado, nos prazos fixados, aos pacientes
usuários do SUS residentes na Capital.
Em caso de descumprimento da decisão, a juíza fixou multa diária de
R$ 1.000,00, limitado ao valor de R$ 1 milhão, para cada um dos
requeridos (Estado e município), a ser revertido para o Fundo Municipal
Único de Saúde.
“Consigno que os responsáveis pelo cumprimento das medidas
deferidas, em caso de descumprimento, estão sujeitos às sanções civis,
penais e administrativas que poderão ser aplicadas, entre as quais,
multa, bloqueio de valores e encaminhamento à Delegacia de Polícia, para
as providências pertinentes”.