Redação do GD
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Ex-vice-prefeito de Sorriso, Luiz Carlos Nardi
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A decisão é do juiz da Quinta Vara, Tiago Souza Nogueira de Abreu, que determinou na segunda-feira (5) o cumprimento das penas em regime aberto com aplicação de duas medidas alternativas para os dois réus.
Em substituição à pena privativa de liberdade, ambos terão que prestar serviços a uma instituição a ser indicada pelo magistrado da vara de execuções penais. As tarefas terão que ser realizadas em uma hora de trabalho por dia de condenação.
Renato Gonçalves e Carlos de Oliveira ainda terão que destinar, individualmente, um salário mínimo a uma entidade pública ou privada com fins sociais a ser indicada pelo juízo da unidade de execução penal.
Conforme consta na denúncia do Ministério Público Estadual nos autos, as escutas ilegais ocorreram entre o final do mês de fevereiro e o início de março de 2005 sem autorização judicial. Carlos Alberto de Oliveira é réu confesso.
O juiz Tiago de Abreu não acatou a denúncia do MPE sobre formação de quadrilha (Ascom TJ