Lojas só são obrigadas a realizar troca de produtos com defeitos, diz órgão.
Consumidor deve solicitar teste no caso de eletroeletrônicos.
(Foto: Marcos Negrini/Secom MT)
O órgão orienta que, primeiramente, é importante fazer pesquisa de preços e escolher com calma, verificando a qualidade dos produtos. Isso porque, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), as lojas só são obrigadas a trocar produtos que apresentarem defeito. Entretanto, o consumidor poderá pedir a garantia de troca por tamanho, cor ou modelo por escrito na própria nota fiscal, ficando a critério do lojista conceder ou não.
No caso de vale presente, é necessário definir com o comerciante, e pedir para que ele acrescente na nota fiscal de que forma poderá ocorrer a restituição de uma eventual diferença de valores, explica o Procon.
O consumidor sempre deverá exigir a nota fiscal, que é a garantia de troca caso o produto venha a apresentar algum problema na utilização. O prazo para reclamações para bens não duráveis, como alimentos, roupas e sapatos, é de 30 dias. No caso de produtos duráveis, como celulares e geladeiras, o prazo é de 90 dias.
Solicitação de informações e formulação de reclamações poderão ser feitas na sede do órgão, localizada na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, no Bairro Araés, das 13h às 19h, e no posto de atendimento do Ganha Tempo, de segunda a sexta-feira, das 07h30 às 18h30. Aos sábados o atendimento no local ocorre das 7h30 às 12h.