A Câmara dos Deputados em Brasília aprovou a mudança na lei que regulamenta a jornada de trabalho dos motoristas profissionais. O tempo máximo ao volante aumentará de 4 horas para 5,5 horas, enquanto o intervalo de descanso diminuirá de 9 horas para 8 horas. A jornada de trabalho, no entanto, continua limitada a 8 horas.
Com a mudança, os profissionais estão agora autorizados a fazerem até 4 horas extras e não apenas 2 como anteriormente. A pausa obrigatória de 30 minutos deverá ser feita a cada 6 horas no volante. Segundo a Câmara, o tempo poderá ser fracionado, assim como o da direção, desde que o número de horas contínuas não passe de 5,5 horas.
Não haverá fiscalização nos trechos rodoviários sem infraestrutura e a polícia não poderá multar os motoristas.
Serão exigidos exames toxicológicos para a renovação e a habilitação das categorias C, D e E.
O tempo de espera
Na proposta aprovada em sessão, o novo texto estabeleceu o conceito de tempo de espera. Ele faz uma referência às horas em que o profissional aguarda a carga ou descarga do caminhão e o período gasto com a fiscalização de mercadoria na alfândega, segundo o parlamento.
De acordo com a Agência Câmara, se essa espera for maior que duas horas, o tempo será considerado como repouso.
Com a nova regulamentação, multas aplicadas pela lei atual (12.619/12) agora passam a ser convertidas em advertência.
O texto precisa agora passar para o Senado.
Com a mudança, os profissionais estão agora autorizados a fazerem até 4 horas extras e não apenas 2 como anteriormente. A pausa obrigatória de 30 minutos deverá ser feita a cada 6 horas no volante. Segundo a Câmara, o tempo poderá ser fracionado, assim como o da direção, desde que o número de horas contínuas não passe de 5,5 horas.
Não haverá fiscalização nos trechos rodoviários sem infraestrutura e a polícia não poderá multar os motoristas.
Serão exigidos exames toxicológicos para a renovação e a habilitação das categorias C, D e E.
O tempo de espera
Na proposta aprovada em sessão, o novo texto estabeleceu o conceito de tempo de espera. Ele faz uma referência às horas em que o profissional aguarda a carga ou descarga do caminhão e o período gasto com a fiscalização de mercadoria na alfândega, segundo o parlamento.
De acordo com a Agência Câmara, se essa espera for maior que duas horas, o tempo será considerado como repouso.
Com a nova regulamentação, multas aplicadas pela lei atual (12.619/12) agora passam a ser convertidas em advertência.
O texto precisa agora passar para o Senado.
Fonte: G1