O Tribunal Regional Eleitoral de
Mato Grosso ampliou o horário de funcionamento dos cartórios eleitorais de 26
municípios onde acontece a revisão do eleitorado com coleta de dados
biométricos. Os postos de atendimento estarão abertos ao público das 07h às 19h,
o atendimento diferenciado começou ontem quarta-feira (13/02) e segue até o dia
29 de março, quando a revisão será finalizada.
Em Mato Grosso, 26 municípios estão em revisão
do eleitorado e são eles: Água Boa, Alta Floresta, Alto Araguaia, Araputanga,
Arenápolis, Barra do Bugres, Barra do Garças, Cáceres, Campo Novo do Parecis,
Canarana, Cláudia, Colíder, Diamantino, Guarantã do Norte, Guiratinga, Mirassol
D ‘Oeste, Nova Xavantina, Pedra Preta, Peixoto de Azevedo, Poxoréu, São José do
Rio Claro, São José dos Quatro Marcos, Sapezal, Sorriso e Tangará da Serra.
Clique AQUI e veja os locais e horários de atendimento de cada um.
Ao estender o horário de
funcionamento, a Justiça Eleitoral busca ampliar o número de eleitores
cadastrados por dia, mas também, facilitar ao cidadão/eleitor o acesso a
revisão. “Muitos eleitores, por questão profissional ou pessoal, não podem ir
até o cartório em determinado período do dia. Agora, o cartório vai funcionar
nos períodos matutino e vespertino, o que permitirá que o eleitor se organize e
vá ao posto de atendimento para fazer o cadastramento biométrico. A Justiça
Eleitoral convoca o eleitor para a revisão. Trata-se de uma obrigatoriedade. O
eleitor que não atender à convocação terá o título cancelado”, destacou o
presidente do TRE, desembargador Márcio Vidal.
O corregedor regional eleitoral
de Mato Grosso, desembargador Pedro Sakamoto, explica que estão sendo envidados
todos os esforços para atender o eleitor com agilidade e comodidade. “Estamos
buscando parceria com outros órgãos públicos para a implantação de novos postos
de atendimento. Por ora, o atendimento nesses municípios será de segunda a
sexta-feira, em dias úteis. Se houver demanda, estudaremos a viabilidade de
funcionar nos fins de semana e feriados”.
Os eleitores dos municípios que
estão em revisão e que ainda não atenderam à convocação, devem procurar o posto
de atendimento portando um documento oficial de identificação (RG, CNH,
carteira de trabalho, carteira profissional, dentre outros definidos em lei), e
comprovante de residência (conta de luz, água, telefone, boleto de IPTU,
contrato de aluguel, dentre outros definidos pelo Juiz Eleitoral). No caso de
homens com mais de 18 anos e que irão requerer a primeira via do título
(alistamento), é necessário também, apresentar o comprovante de quitação com o
serviço militar.
A ampliação do horário de atendimento está
regulamentada na Portaria nº 45/2019, publicada no Diário Eletrônico da Justiça
(DJE) nº 2862.
Assessoria
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