O boletim divulgado pela
Secretaria de Estado de Saúde (SES) nesta terça-feira (15) sobre a situação
epidemiológica da Covid-19 revela que 27 municípios foram classificados com
risco muito alto de contaminação pelo coronavírus. Conforme o decreto estadual,
essas cidades devem endurecer as medidas restritivas e adotar a quarentena
obrigatória por 10 dias.
Conforme o documento, os 27
municípios que estão classificados com risco muito alto para o coronavírus são:
Água Boa, Araguainha, Arenápolis, Barra do Bugres, Barra do Garças, Cáceres,
Campo Novo do Parecis, Campo Verde, Cláudia, Confresa, Guiratinga, Itanhangá,
Juína, Lucas do Rio Verde, Luciara, Nova Mutum, Peixoto de Azevedo, Primavera
do Leste, Rondonópolis, Santa Rita do Trivelato, Santo Antônio do Leste, São
José do Povo, Sapezal, Sorriso, Tangará da Serra, Torixoréu e Vila Rica.
Além da quarentena, essas cidades
terão que proibir atividades de lazer ou evento que cause aglomeração,
suspender o atendimento presencial em órgãos públicos. Também são orientados
pelo decreto estadual a suspender aulas presenciais em creches, escolas e
universidades. Os municípios contíguos devem adotar medidas semelhantes. Outra
recomendação é a criação de barreiras sanitárias, para triagem da entrada e
saída de pessoas, ficando autorizada apenas a circulação de pessoas com o
objetivo de acessar e exercer atividades essenciais.
Outras 114 cidades estão
classificadas na categoria alta para a contaminação do coronavírus. Nenhum
município foi classificado com risco moderado ou baixo para a Covid-19.
Novo método para classificação
O método para definir a
classificação de risco dos municípios foi aprimorado. A mudança foi publicada
no Diário Oficial do dia 25 de março de 2021. Desde então, não é levado em
consideração apenas o número absoluto dos casos dos últimos quatorzes dias, mas
sim a média móvel dos últimos quatorze dias.
Assim, o município não sofrerá
uma mudança brusca de um boletim para o outro; a cidade ficará na mesma
categoria por pelo menos duas semanas, conforme sua média móvel de casos.
Também foi aperfeiçoado o cálculo
dos casos acumulados. Antes eram considerados os casos acumulados a partir do
dia 1º de dezembro de 2020. Com a nova metodologia, a análise será realizada
sempre com base nos casos acumulados dos últimos 90 dias.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Todos os recados postados neste mural são de inteira responsabilidade do autor, os recados que não estiverem de acordo com as normas de éticas serão vetado por conter expressões ofensivas e/ou impróprias, denúncias sem provas e/ou de cunho pessoal ou por atingir a imagem de terceiros.