A segunda proposta de emenda à
Constituição (PEC) apresentada no Senado Federal em 2019 é de interesse dos
concurseiros. Se o texto for aprovado, os prazos de validade dos concursos
públicos já realizados deverão ser interrompidos caso não exista verba para
contratação dos aprovados. O prazo de validade do certame só seria
restabelecido quando houvesse recursos suficientes para as nomeações.
A PEC 2/2019 é de autoria da
senadora Rose de Freitas (MDB) e foi protocolada na última quinta-feira (7/2).
Atualmente, o documento tramita na Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania da Casa, à espera de um relator. “Deixar os concursos caducarem sem a
nomeação sequer de um número mínimo de aprovados, em razão da falta de recursos
financeiros, não é o mais adequado ao interesse público”, justifica a
parlamentar no texto.
No Distrito Federal, essa norma
já é válida. O Projeto de Lei 3.136/2018, de autoria do Poder Executivo, foi
sancionado pelo ex-governador Rodrigo Rollemberg (PSB) em novembro de 2018. O
documento prevê que o prazo de validade de concursos ficará suspenso enquanto o
governo não puder nomear os aprovados. A validade será retomada quando houver
recursos para contratar os candidatos.
Os orçamentos sancionados pelo
presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL), e pelo governador do Distrito
Federal, Ibaneis Rocha (MDB), trazem, juntos, quase 70 mil vagas – 48.224
federais e 21.172 distritais –, isso sem contar os processos seletivos de
empresas públicas, que possuem autonomia para promover certames, pois contam
com recursos próprios.
Para este ano estão previstas
seleções esperadas há muito tempo e com os salários mais sedutores do
funcionalismo público brasileiro, como as do Legislativo federal. No
Judiciário, outro setor com vagas muito disputadas e ótimas remunerações,
haverá milhares de oportunidades, distribuídas entre tribunais superiores,
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).
Jornalista: Rebeca Borges
Fonte: Metrópoles
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