A Polícia Federal prendeu nesta
sexta-feira, 9, o empresário Joesley Batista e o vice-governador de Minas
Gerais Antônio Andrade na Operação Capitu. A ação mira um suposto esquema que
atuava na Câmara dos Deputados e no Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento (MAPA).
A Operação Capitu tem o apoio da
Receita. Estão sendo cumpridos 63 mandados judiciais de busca e apreensão e 19
mandados de prisão temporária, todos expedidos pelo Tribunal Regional Federal
da 1ª Região.
Em nota, a PF informou que
participam da operação 310 policiais federais nos estados de Minas Gerais, São
Paulo, do Rio de Janeiro, de Mato Grosso, da Paraíba e no Distrito Federal.
A Polícia Federal informou que
instaurou um inquérito policial em maio deste ano, baseado na delação premiada
do corretor Lúcio Bolonha Funaro, sobre supostos pagamentos de propina a
servidores públicos e agentes políticos que atuavam direta ou indiretamente no
MAPA em 2014 e 2015. A Polícia Federal apurou a atuação de um esquema na Câmara
dos Deputados e no MAPA, integrada por empresários e executivos de um grande
grupo empresarial do ramo de processamento de proteína animal.
Esse grupo dependia de
normatizações e licenciamentos do MAPA e teria passado a pagar propina a funcionários
do alto escalão do Ministério em troca de atos de ofício, que proporcionariam
ao grupo a eliminação da concorrência e de entraves à atividade econômica,
possibilitando a constituição de um monopólio de mercado. As propinas eram
negociadas, geralmente, com um Deputado Federal e entregues aos agentes
políticos e servidores do MAPA pelo operador Lúcio Bolonha Funaro.
Entre os atos de ofício
praticados pelos servidores do MAPA destacam-se a expedição de atos normativos,
determinando a regulamentação da exportação de despojos; a proibição do uso da
ivermectina de longa duração; e a federalização das inspeções de frigoríficos.
O grupo empresarial teria pago dois milhões de reais pela regulamentação da
exportação de despojos e cinco milhões pela proibição do uso da ivermectina de
longa duração.
Segundo a PF, um deputado federal
da Paraíba à época dos fatos teria recebido R$ 50 mil do grupo como
contrapartida, em decorrência da tentativa de promover a federalização das
inspeções sanitárias de frigoríficos por meio de uma emenda, cujo objeto tinha
natureza totalmente diversa do escopo da medida provisória nº 653/2014 na qual
foi inserida.
Teria havido também, por parte do
grupo empresarial, o financiamento ilegal de campanha de um deputado federal
para a presidência da Câmara dos Deputados, em troca de atendimento dos
interesses corporativos do grupo no MAPA; sendo de R$ 30 milhões o valor
solicitado para tal financiamento. Desse total, o Deputado teria destinado 15
milhões a um Deputado Federal mineiro de seu partido; tendo a bancada mineira
de seu partido recebido parte do montante, após a lavagem do dinheiro. Esses
valores teriam sido depositados pelo grupo em contas bancárias de seis
escritórios de advocacia, que teriam repassado os valores lavados aos
beneficiários finais, conforme determinação do Deputado Federal mineiro e de
seu operador, também Deputado Federal.
Esses escritórios de advocacia
teriam emitido notas fiscais frias, visto nunca ter havido qualquer prestação
de serviço ao grupo empresarial. Uma das maiores redes de supermercado do país
também teria integrado a engrenagem de lavagem de dinheiro oriundo do esquema,
repassando aos destinatários finais os valores ilícitos em dinheiro vivo e em
contribuições “oficiais” de campanha. O total de doações “oficiais” feitas por
empresas vinculadas e administradas por um empresário do ramo de supermercados
nas eleições de 2014 totalizou quase oito milhões e meio de reais.
Durante as apurações, segundo a
PF, ‘houve clara comprovação de que empresários e funcionários do grupo
investigado – inicialmente atuando em colaboração premiada com a PF – teriam
praticado atos de obstrução de justiça, prejudicando a instrução criminal, com
o objetivo de desviar a PF da linha de apuração adequada ao correto
esclarecimento dos fatos’. Daí o nome da Operação, “Capitu”, a personagem
dissimulada da obra prima de Machado de Assis, Dom Casmurro.
Os envolvidos deverão ser
indiciados pelos crimes de constituição e participação em organização
criminosa, obstrução de justiça, corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem
de dinheiro, dentre outros. Caso haja condenação, as penas máximas poderão
variar entre 3 e 120 anos de reclusão, proporcionalmente à participação de cada
investigado.
mt e noticias
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