A
justiça determinou que a Caixa Econômica Federal (CEF) pague R$ 37 mil à
M.M., a título de seguro de vida que havia feito no nome de sua esposa
no valor de R$ 20 mil. A decisão é do juiz da Comarca de Barra do
Bugres, em resposta a ação impetrada pelo Defensor Público João Augusto
de Sanctis Garcia.
Conforme informações a CEF se pronunciou, em defesa, alegando que o contrato do seguro exigia o prazo de 1 ano de adesão para que fosse validado, mas a cliente faleceu 20 dias antes de completar o tempo, que não está estabelecido em lei. O caso icou tramitando na estância judicial por três anos.
A
defesa apresentou a ação baseando-se no Código de Defesa do Consumidor,
alegando que o prazo pré-estabelecido pela seguradora estava abusiva e é
norma unilateral. Para ele o valor recebido pelo denunciante "nunca
será suficiente para aplacar a perda da morte de um ente querido, mas
que, no caso, mostra que o Direito, assim como a vida humana, não pode
ser tratado levianamente".
Conforme informações a CEF se pronunciou, em defesa, alegando que o contrato do seguro exigia o prazo de 1 ano de adesão para que fosse validado, mas a cliente faleceu 20 dias antes de completar o tempo, que não está estabelecido em lei. O caso icou tramitando na estância judicial por três anos.
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