A
justiça condenou o ex-prefeito de Gaúcha do Norte, Edson Harold Wegner,
por compra de medicamentos e materiais hospitalares sem a realização de
licitação. Ele teve como condenação a suspensão por oito anos dos
direito políticos além de ter os bens indisponíveis a fim de ressarcir o
dano ao erário. Ele também será submetido a pagamento de multa duas
vezes maior que o prejuízo gerado e ficará cinco anos sem contratar com o
poder público.
Conforme informações, a decisão foi tomado pelo juiz Alcindo Peres da Rosa, Comarca de Paratinga e foi divulgada na última sexta-feira (24). Na ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPE/MT), o ex-prefeito é acusado pela pratica da ilegalidade quando realizou compras e serviços médicos sem processo licitatório, conforme ordena a lei nº 8.666/1993. As contratações das empresas foram feitas através de contrato verbal o que é não é permitido por lei.
Por sua vez o condenado se defendeu e alegando que o objetivo é proteger o bem maior que é a vida.
Em decisão o magistrado diz que “na medida em que impede a apreciação de possíveis propostas mais vantajosas para administração, seja quanto ao preço, à qualidade, à durabilidade etc. Ora, a finalidade da licitação é exatamente garantir que a Administração celebre contratos em condições vantajosas, com dispensa de tratamento isonômico aos particulares interessados no vínculo jurídico a ser formado” disse ele.
A decisão cabe recurso.
Da Redação
Conforme informações, a decisão foi tomado pelo juiz Alcindo Peres da Rosa, Comarca de Paratinga e foi divulgada na última sexta-feira (24). Na ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPE/MT), o ex-prefeito é acusado pela pratica da ilegalidade quando realizou compras e serviços médicos sem processo licitatório, conforme ordena a lei nº 8.666/1993. As contratações das empresas foram feitas através de contrato verbal o que é não é permitido por lei.
Por sua vez o condenado se defendeu e alegando que o objetivo é proteger o bem maior que é a vida.
Em decisão o magistrado diz que “na medida em que impede a apreciação de possíveis propostas mais vantajosas para administração, seja quanto ao preço, à qualidade, à durabilidade etc. Ora, a finalidade da licitação é exatamente garantir que a Administração celebre contratos em condições vantajosas, com dispensa de tratamento isonômico aos particulares interessados no vínculo jurídico a ser formado” disse ele.
A decisão cabe recurso.
Da Redação
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