2013/12/14

Criança de apenas dois anos morre depois de ser esquecida pelo pai dentro do carro



Criança de apenas dois anos morre depois de ser esquecida pelo pai dentro do carro


Uma tragédia entristeceu uma família nesta sexta-feira (13) em Cuiabá. Um pai viu seu filho de dois anos morto no assento de trás do carro da família depois de esqueça-lo durante toda à tarde dentro do veículo. A fatalidade ocorreu na Avenida Filinto Muller, no Bairro Quilombo.

De acordo com a Polícia Civil, por meio de sua assessoria, o pequeno tinha apenas dois anos de idade e ficou aproximadamente cinco horas dentro do carro. O pai, de 46 anos, acreditava que tinha deixado à criança na escola que fica aproximadamente a 200 metros da agência bancária que trabalha.

Em estado de choque, ele relatou à delegada Anaíde Barros, da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), que nesta semana sua rotina tinha sofrido mudanças devido à chegada de parentes em sua residência. Dessa forma, na última quinta-feira (12), ele não levou seu filho à escola.

No dia seguinte, sexta-feira (13), o bancário retomou o curso normal da rotina, colocou a criança na cadeirinha presa ao assento traseiro do carro da família com a intenção de deixa-lo na escola e em seguida ir para a agência. Porém, no meio do caminho ele não se lembrou de deixar o menino na escola e foi direto para o trabalho.

Por várias vezes, o pai chegou a relatar o fato à delegada Anaíde Barros, “que não se lembrava” de ter deixado a criança presa dentro do carro, quando descrevia a cena de quando percebeu que não tinha levado o seu filho à escola.

Ele conta que ao final do expediente foi buscar a criança no colégio que fica perto de seu serviço, chegou a descer do carro, mas logo percebeu que não tinha deixado o menino na escola, voltou imediatamente para o veículo e já viu o pequeno com a cabeça baixa e com vomito pelo corpo. Transtornado, o pai chamou o Serviço de Atendimento de Urgência (SAMU) que prestou o primeiro atendimento e encaminhou a criança ao Pronto-Socorro de Cuiabá, mas ela não resistiu e morreu na noite de ontem.

Visivelmente abalado diante da situação, à delegada foi sensível à situação e não o indiciou por homicídio culposo, quando não há intenção de matar. Segundo Anaíde, consta do Código Penal brasileiro o “Perdão Judicial, quando a perdão é maior do que a perda”.

Em estado de choque, o pai não teve o depoimento colhido pela delegada por não ter condições emocionais. O caso agora irá seguir para a Delegacia Especializada de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Deddica), que dará continuidade ao caso
 Da Redação - Priscilla Silva

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