Boletim da Secretaria Estadual de
Saúde (SES-MT) divulgado nesta terça-feira (13), aponta que 31 municípios
registram classificação de risco muito alta para contágio do coronavírus. O
número teve uma redução nos últimos dias. No dia 25 de março, eram 50 municípios
mato-grossenses com essa classificação.
São eles: Alto Taquari,
Araguaiana, Araguainha, Brasnorte, Cáceres, Campo Novo do Parecis, Canabrava do
Norte, Canarana, Curvelândia, Diamantino, Figueirópolis D’Oeste, Guarantã do
Norte, Lucas do Rio Verde, Marcelândia, Mirassol D’Oeste, Novo São Joaquim,
Paranaíta, Planalto da Serra, Poconé, Ponte Branca, Porto Estrela, Poxoréu,
Querência, Santa Terezinha, Santo Afonso, Santo Antônio do Leste, São José do
Povo, São José do Xingu, Sapezal, Tangará da Serra e Torixoréu.
Outras 110 cidades estão
classificadas na categoria de risco alto para a contaminação do coronavírus.
Nenhum município foi classificado com risco moderado para a Covid-19.
Novo método para classificação
O metódo para definir a
classificação de risco dos municípios foi aprimorado. A mudança foi publicada
no Diário Oficial do último dia 25 de março. Desde então, não sé levado em
consideração só o número absoluto dos casos dos últimos quatorze dias, mas sim
a média móvel dos últimos quatorze dias.
Assim, o município não sofrerá
uma mudança brusca de um boletim para o outro; a cidade ficará na mesma
categoria por pelo menos duas semanas, conforme sua média móvel de casos.
Também foi aperfeiçoado o cálculo
dos casos acumulados. Antes eram considerados os casos acumulados a partir do
dia 1º de dezembro de 2020. Com a nova metodologia, a análise será realizada
sempre com base nos casos acumulados dos últimos 90 dias.
Confira as medidas de acordo com
a classificação de risco
Nível de Risco ALTO
a) implementação e/ou manutenção
de todas as medidas previstas para os Níveis de Risco BAIXO e MODERADO;
b) proibição de qualquer
atividade de lazer ou evento que cause aglomeração;
c) proibição de atendimento
presencial em órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos, devendo
ser disponibilizado canais de atendimento ao público não-presenciais;
d) adoção de medidas
preparatórias para a quarentena obrigatória, iniciando com incentivo à
quarentena voluntária e outras medidas julgadas adequadas pela autoridade
municipal para evitar a circulação e aglomeração de pessoas.
Nível de Risco MUITO ALTO
a) implementação e/ou manutenção
de todas as medidas previstas para os Níveis de Risco BAIXO, MODERADO e ALTO;
b) quarentena coletiva
obrigatória no território do Município, por períodos de 10 (dez) dias,
prorrogáveis, mediante reavaliação da autoridade competente, podendo,
inclusive, haver antecipação de feriados para referido período;
c) suspensão de aulas presenciais
em creches, escolas e universidades.
d) controle do perímetro da área
de contenção, por barreiras sanitárias, para triagem da entrada e saída de
pessoas, ficando autorizada apenas a circulação de pessoas com o objetivo de
acessar e exercer atividades essenciais;
e) manutenção do funcionamento
apenas dos serviços públicos e atividades essenciais;
§1º Atingida determinada
classificação de risco, as medidas de restrição correspondentes devem ser
aplicadas por, no mínimo, 10 (dez) dias, ainda que, neste período, ocorra o
rebaixamento da classificação do Município.
§2º Os municípios contíguos devem
adotar as medidas restritivas idênticas, correspondentes às aplicáveis aquele
que tiver classificação de risco mais grave.
§3º Os Municípios poderão adotar
medidas mais restritivas do que as contidas neste Decreto, desde que
justificadas em dados concretos locais que demonstrem a necessidade de maior
rigor para o controle da disseminação do novo coronavírus.
Art. 6º O funcionamento de
parques públicos estaduais seguirá as restrições estabelecidas pelos Municípios
em que se encontrem e, na ausência de normas a este respeito, poderão ser
utilizados, desde que observado o distanciamento mínimo de 1,5m entre as
pessoas, ficando vedado o acesso sem o uso de máscara de proteção facial.

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