Em outubro deste ano, mais de 153
milhões de eleitores devem ir às urnas para eleger prefeitos, vice-prefeitos e
vereadores. A quase 10 meses das eleições municipais, pré-candidatos começam a
se organizar nos estados, e as eleições movimentam os bastidores da política.
Neste ano, o pleito terá regras novas, muitas delas criadas em razão da
popularização das redes sociais ou em decorrência de problemas identificados
pela Justiça Eleitoral em experiências internacionais e nacionais. A principal
alteração se refere às campanhas pela internet e às fake news. Apesar de a
votação ocorrer apenas em outubro, o lançamento de pré-candidatos está
autorizado, e políticos e partidos devem observar as regras para não
infringirem a legislação.
Os eleitores estão espalhados por
26 unidades da Federação. Apenas no Distrito Federal não haverá votação, tendo
em vista o caráter específico da unidade federativa. No entanto, no resto do
país, o pleito exigirá esforço do Poder Público para organizar e fiscalizar as
eleições. Além da quantidade de candidatos ser maior e a votação ter
características mais regionais, a fiscalização virtual é um desafio.A prática
de fake news com fins eleitorais foi criminalizada no ano passado. Pode ser
preso e até ter a candidatura suspensa o concorrente que espalhar informações
inverídicas sobre a campanha de adversários, com o intuito de ganhar vantagem
na disputa. Em junho, o Congresso aprovou pena de dois a oito anos de prisão
para quem cometer essa prática, inclusive eleitores. A punição foi vetada pelo
presidente Jair Bolsonaro, mas o Parlamento derrubou o veto e alterou a decisão
promulgada em lei. A legislação prevê punição para “quem, comprovadamente
ciente da inocência do denunciado e com finalidade eleitoral, divulga ou
propaga, por qualquer meio ou forma, o ato ou fato que lhe foi falsamente
atribuído”.Antes da norma, a previsão era de seis meses para quem caluniasse um
candidato durante a campanha eleitoral, ofendendo-lhe a honra ou decoro. A
advogada Samara Sahione, especialista em direito eleitoral, afirma que a
propagação de informação falsa fica caracterizada se o autor tiver intenção de
cometer o crime ou se a Justiça entender que havia meios de saber que se
tratava de fato inverídico. “As fake news baseadas em calúnia têm pena alta, de
restrição de liberdade. É preciso comprovar na Justiça que a pessoa tinha
conhecimento da falsidade das declarações ou meios de saber se o conteúdo
difundido era falso ou não”, explica.Existem diferentes regras para a fase
anterior ao pleito. A campanha eleitoral, por exemplo, só será permitida a
partir de 15 de agosto. No entanto, está liberado o lançamento de
pré-candidatos. A arrecadação de doações por meio de vaquinhas virtuais só
estará autorizada a partir de maio, destaca Sahione. “A captação de recurso
pode ser feita via internet a partir de 15 de maio. Ainda não podem ser feitos
pedidos de voto, mas, sim, de apoio financeiro. Se a candidatura for
indeferida, os recursos voltam automaticamente aos doadores.”
Proibições
Neste ano, fica proibida a
distribuição de materiais de campanha, como camisetas, chaveiros, bonés,
canetas, brindes, cestas básicas ou outros itens. Também está proibido fazer
propaganda de qualquer tipo em cinemas, clubes, lojas, centros comerciais,
templos, ginásios e estádios. A regra inclui pinturas, placas, faixas,
cavaletes e bonecos. Também não será permitido fixar material de campanha no
sistema de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas,
pontes e paradas de ônibus, árvores, muros e cercas.Pela internet, será
liberado o impulsionamento de conteúdo eleitoral por candidatos e partidos.
Essa prática, porém, é vedada aos eleitores. No dia da votação, não poderá
ocorrer a publicação de conteúdo, que, neste caso, se caracteriza como boca de
urna, explica Clever Vasconcelos, doutor em direito e promotor de Justiça em
São Paulo. “Nesta eleição, tem a boca de urna eletrônica. No dia da eleição,
não se podem fazer postagens nas redes sociais. Isso vale para o candidato e
para qualquer pessoa. Se fizer, pode incidir em crime”, afirma.As eleições
municipais, destaca Vasconcelos, são mais complexas para o poder público. “Nos
municípios é muito complicada a fiscalização. A abordagem do político é muito
próxima do eleitor. Tomamos muito cuidado com isso (crimes eleitorais), mas
enfrentar problemas faz parte do jogo”, afirma.
Renato Souza l Correio Braziliense
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