O prefeito Emanuel Pinheiro (MDB)
encaminhou em regime de urgência especial nesta segunda-feira (01) à Câmara
Municipal, o Projeto de Lei (PL) que prevê penalidades e sanções para pessoas e
estabelecimentos comerciais de qualquer natureza que descumprirem o decreto nº
7.849 de 20 de março de 2020 que impõe uma série de medidas emergenciais e
temporárias para combater a proliferação da Covid-19 na Capital.
Pessoas físicas e/ou jurídicas
que infringirem qualquer uma das medidas de biossegurança devidamente editadas
pelo Poder Executivo Municipal, poderão sofrer as seguintes penalidades:
advertência, multa que varia entre R$ 3 a R$ 60 mil, medida de suspensão
imediata da atividade e/ou evento, medida de interdição temporária por 90 dias
do estabelecimento e/ou atividade.
O PL foi entregue às 11h30 pelo
secretário de Governo Luís Claudio de Castro Sodré, juntamente com os
vereadores líder e vice-líder do prefeito, Marcrean Santos e Kassio Coelho ao
presidente do Legislativo Municipal, Juca do Guanará.
"Como o vereador Juca do
Guaraná Filho disse aqui, o bom comerciante não precisa se preocupar, aquele
que cumpre as normas não precisa se preocupar, mas aquele que descumpre
precisa, porque nós vamos ser bem rígidos. Hoje não cabe mais nós penalizarmos
o setor produtivo. Nós já aprendemos que temos que usar máscara, higienizarmos
as mãos, o que acontece é que algumas pessoas não estão nem aí, e a gente vai
justamente atuar nessa vida noturna bem agitada. Nós já fizemos isso, mas não
tínhamos o instrumento da penalização e isso é necessário. Nós somos contra o
lockdown e a favor de um possível toque de recolher para amenizar a incidência
da contaminação da Covid-19 em Cuiabá", comentou o secretário de Governo.
Conforme o Projeto de Lei, foram
verificadas recentemente diversas situações de desobediência às medidas de
biossegurança para conter o avanço da doença.
"Queremos restabelecer o
cumprimento de tais importantes determinações sanitárias. É importante que a
sociedade continue respeitando o decreto que impõe as medidas de segurança e os
estabelecimentos, principalmente os de eventos, que tenham consciência do
problema que a aglomeração pode causar. Eu peço para a população que continue
tendo cautela com relação a esta doença", disse o prefeito.
As penalidades podem ser
aplicadas isoladas ou cumulativamente, dependendo da gravidade da infração.
Ainda, a retomada do funcionamento das atividades e/ou eventos que foram objeto
das medidas deve ser precedida da emissão de Termo de Levantamento (de
suspensão ou de interdição temporária), de competência da autoridade julgadora.
Com relação a multa, o valor vai
depender da gravidade da infração, a ser mensurada pelo agente público no
momento da autuação. Será levado em conta também a situação econômica e grau de
instrução do infrator.
Quanto aos estabelecimentos
comerciais será levado em consideração a quantidade de pessoas presentes no
local, eventual reincidência na prática da infração, desrespeito ou desacato a
autoridade administrativa, quando no exercício das atribuições previstas nesta
Lei e obstrução ou tentativa de dificultar a ação fiscalizadora das autoridades
administrativas no exercício de suas funções.
Ainda será considerada a penalidade
em seu valor máximo quando se tratar de atividades econômicas e/ou eventos de
qualquer espécie, em que se constate a presença de mais de 50 pessoas,
realizados em espaços públicos e/ou privados em inobservância das medidas de
biossegurança.
O autuado poderá substituir o
valor da multa aplicada, pela doação de cestas básicas em favor do Poder
Executivo Municipal, em quantidades e valores que correspondem à penalidade
aplicada, com desconto de 50% (cinquenta por cento), no prazo de 10 (dez) dias
úteis contados da autuação. O autuado
pode também optar pelo pagamento voluntário da multa no prazo de até 5 dias
contados da autuação, o recolhimento do valor se dará com desconto de 30% do
seu respectivo valor.
Conforme o projeto, os
responsáveis pela realização dos eventos e os proprietários dos
estabelecimentos comerciais, são responsáveis pela aplicação das medidas de
biossegurança pelos clientes e demais frequentadores do ambiente, não se
eximindo em qualquer hipótese da responsabilidade pelo descumprimento das
medidas impostas.
As fiscalizações rotineiras
continuarão a cargo da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp), juntamente
com a Polícia Militar e de agentes municipais da Secretaria Municipal de
Mobilidade Urbana e da Vigilância Sanitária.
Foto por: Luiz Alves
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